TJSC - 5008390-92.2019.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50543287220258240000/TJSC
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 16:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50543287220258240000/TJSC
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14/07/2025 10:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 66 Número: 50543287220258240000/TJSC
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23/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008390-92.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO TELLES DOS SANTOSADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) DESPACHO/DECISÃO Quanto à forma de pagamento do crédito complementar, nos casos em que a soma do crédito original (ou incontroverso), mais o remanescente, for superior ao limite de pagamento por RPV, então a complementação dar-se-á por meio de precatório. É plenamente possível o fracionamento do total executado para o fim de se adiantar o pagamento da parcela incontroversa.
Contudo, o modo de pagar cada parcela (se RPV ou precatório) deve observar a soma entre as duas.
De outro modo, poderia haver burla ao sistema constitucional de precatórios, e poderia haver injustiça (entendida justiça, aqui, como isonomia) com relação àqueles credores que renunciam ao excedente do seu crédito para receber por requisição de pequeno valor.
No caso, então, será definida a forma de pagamento do remanescente de acordo com a soma do valor já adimplido via RPV, com o saldo que resta a pagar.
Assim, à contadoria para realizar a soma de valores.
Após, se não superado o teto, expeça-se RPV.
Do contrário REQUISITE-SE o pagamento por precatório (artigo 100, caput, da CRFB, 535, § 3º, I, do CPC, e 13, II, da Lei n. 12.153/2009). -
18/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:12
Decisão interlocutória
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22/11/2024 04:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2024 16:11
Expedição de ofício
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/03/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 14:56
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/03/2024 12:34
Conclusos para decisão
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20/03/2024 17:33
Despacho
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20/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/03/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/03/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:29
Não conhecidos os embargos de declaração
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23/09/2022 17:07
Conclusos para despacho
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20/09/2022 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2022 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 16:34
Decisão interlocutória
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11/12/2021 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:38:16). Refer. Evento 27
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11/12/2021 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:38:16). Refer. Evento 26
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11/12/2021 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 10:38:16). Refer. Evento 25
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28/07/2021 18:06
Juntada de Petição
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04/05/2021 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2021 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2021 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2021 19:59
Expedição de Alvará
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04/03/2021 20:46
Conta Atualizada
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01/03/2021 14:26
Juntada de Petição
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11/11/2020 17:25
Juntada de Certidão
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29/08/2020 04:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2020 13:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2020 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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13/07/2020 15:41
Expedição de ofício
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30/03/2020 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2020 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
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16/03/2020 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
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27/02/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2020 17:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2020 11:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2020 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2020 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2020 14:23
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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12/02/2020 14:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/10/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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