TJSC - 5081803-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:46
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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14/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5081803-26.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JANDIR RODRIGUESADVOGADO(A): KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB PR054109)EMBARGANTE: FLORIZA MISZEVSKIADVOGADO(A): KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB PR054109)EMBARGANTE: GUILHERME MISZEVSKI RODRIGUESADVOGADO(A): KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB PR054109) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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20/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5081803-26.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JANDIR RODRIGUESADVOGADO(A): KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB PR054109)EMBARGANTE: FLORIZA MISZEVSKIADVOGADO(A): KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB PR054109)EMBARGANTE: GUILHERME MISZEVSKI RODRIGUESADVOGADO(A): KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB PR054109) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por JANDIR RODRIGUES, FLORIZA MISZEVSKI e GUILHERME MISZEVSKI RODRIGUES contra COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA.
Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 (quinze) dias seguintes à juntada da citação (art. 915 c/c art. 231, ambos do CPC).
Cediço que a concessão do efeito suspensivo pressupõe a existência cumulativa dos requisitos da tutela provisória e a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução, conforme preceitua o art. 919, caput e § 1º, do CPC.
No ponto, a execução não está garantida e não há comprovação eficaz da ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação que extrapole o prejuízo normal inerente aos processos executivos, razão pela qual forçoso o indeferimento do pedido de suspensão da execução.
Nos casos em que há indicação por parte do embargante de bem à penhora, faz-se necessário que a embargada aceite o respectivo bem e que a penhora seja perfectibilizada Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO DOS VALORES CONTROVERSOS - INSURGÊNCIA DO EMBARGADO - 1.
DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMBARGANTE - TÓPICO NÃO ANALISADO NA ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO - 2.
DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DOS VALORES CONTROVERSOS - REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CPC - AUSÊNCIA DE GARANTIA - REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.Nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC, será atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução quando houver requerimento do embargante, com garantia aos autos, e desde que verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039339-32.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-11-2023).
Isso posto, RECEBO os embargos à execução sem efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos da tutela provisória e a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução. À DTR para que promova a atualização do cadastro de partes e representantes para que conste o advogado da parte embargada.
Após, INTIME-SE a parte embargada para devida manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC.
Com impugnação, INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Intimem-se e cumpra-se. -
16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:37
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
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16/06/2025 15:37
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:08
Juntada de Petição - JANDIR RODRIGUES / FLORIZA MISZEVSKI / GUILHERME MISZEVSKI RODRIGUES (PR054109 - KLEBER ROUGLAS DE MELLO)
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14/06/2025 02:53
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 18:18
Distribuído por dependência - Número: 50852574820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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