TJSC - 5005807-56.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:34
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50941387720258240930
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10/07/2025 09:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2025 09:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: FRANCIELE VAVASSORI BILK
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10/07/2025 09:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: FRANCIELE VAVASSORI BILK
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10/07/2025 09:10
Custas Satisfeitas - Parte: TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA.
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09/07/2025 17:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/07/2025 17:22
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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16/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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13/06/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5005807-56.2024.8.24.0930/SCAUTOR: TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA.ADVOGADO(A): RAFAEL TAMBOSI (OAB SC045845)RÉU: FRANCIELE VAVASSORI BILKADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558)RÉU: FRANCIELE VAVASSORI BILKADVOGADO(A): ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA (OAB SC022558)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos monitórios e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. e CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial, com a obrigação de a parte ré/embargante pagar à parte autora/embargada o montante de R$ 128.480,48 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), acrescido dos encargos moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial (evento 1, CALC6).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico da parte autora, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC.
Saliento que o cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento do(a) credor(a), com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, ambos do CPC).
Tendo em vista o termo de renúncia apresentado no evento 41, DOC1, intime-se pessoalmente a parte ré, para regularizar sua representação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
12/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 16:27
Juntada de Petição
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18/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/12/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/12/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 13:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/08/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/08/2024 15:23
Juntada de Petição - FRANCIELE VAVASSORI BILK / FRANCIELE VAVASSORI BILK (SC022558 - ANTONIO MARCIO ZUPPO PEREIRA)
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01/08/2024 21:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 01/08/2024
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01/08/2024 21:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 01/08/2024
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29/07/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: THIAGO THOMAZ DE SOUZA
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29/07/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: THIAGO THOMAZ DE SOUZA
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28/07/2024 20:06
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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28/07/2024 20:06
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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14/05/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7879102, Subguia 4030137 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,99
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09/05/2024 11:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7879102, Subguia 4030137
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09/05/2024 11:41
Juntada - Guia Gerada - TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Guia 7879102 - R$ 39,99
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09/05/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 19:43
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/04/2024 12:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: EDUARDO FERNANDES
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19/04/2024 11:55
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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11/03/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2024 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 18:26
Determinada a citação
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29/01/2024 15:53
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7145257, Subguia 3678101 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.656,40
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23/01/2024 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7145257, Subguia 3678101
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23/01/2024 14:55
Juntada - Guia Gerada - TRITON FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Guia 7145257 - R$ 3.656,40
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23/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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