TJSC - 5076633-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
20/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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18/06/2025 10:35
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 7. Parte: MATHEUS GUILHERME ANDRIGHETTO
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18/06/2025 10:35
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 7. Parte: 49.544.852 MATHEUS GUILHERME ANDRIGHETTO
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18/06/2025 10:35
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 7. Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
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18/06/2025 10:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 02/06/2025 11:30:38)
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18/06/2025 09:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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18/06/2025 09:25
Transitado em Julgado
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17/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10541194, Subguia 5501186
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16/06/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 02/06/2025 11:30:42)
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16/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076633-73.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137)SENTENÇAAnte o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito, como determina o art. 290 do CPC, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do mesmo código.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. -
12/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:37
Juntada de Petição
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02/06/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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