TJSC - 5110014-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5110014-09.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
06/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:03
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/07/2025 17:46
Decisão interlocutória
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08/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5110014-09.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SCADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação dos(as) executados(as), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
11/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOEMI MARLENE DOS PASSOS FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAZARENO FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAZARENO FERNANDES SUPERMERCADO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/02/2025 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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25/02/2025 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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19/02/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JOAO GILBERTO VIER
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19/02/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: JOAO GILBERTO VIER
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19/02/2025 14:44
Expedição de Mandado de citação - GPBCEMAN
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19/02/2025 14:44
Expedição de Mandado de citação - GPBCEMAN
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18/12/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 13:17
Determinada a citação
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06/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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05/11/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 13:14
Decisão interlocutória
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17/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9014721, Subguia 4623197 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,67
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17/10/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9014709, Subguia 4623183 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.411,11
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14/10/2024 15:21
Link para pagamento - Guia: 9014721, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4623197&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4623197</a>
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14/10/2024 15:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 9014721 - R$ 219,67
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14/10/2024 15:20
Link para pagamento - Guia: 9014709, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4623183&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4623183</a>
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14/10/2024 15:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC - Guia 9014709 - R$ 1.411,11
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14/10/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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