TJSC - 5002909-17.2025.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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03/07/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.670,64
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25/06/2025 13:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 13:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 15:03
Expedição de ofício - 2 cartas
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09/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002909-17.2025.8.24.0031/SC EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO I. Nos termos do art. 52 da Lei n. 9.099-95 e art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto sem o adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), desde que garantido o juízo (Enunciado n. 117 - FONAJE).
II. Em caso de não localização da parte executada, presumo válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
III. Após a devida certificação a respeito do decurso do prazo para o pagamento voluntário e de eventual insurgência (impugnação), a fim de conferir maior celeridade, encaminho os autos para a conferência em cartório e elaboração de minuta referente aos atos expropriatórios. -
06/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:43
Determinada a intimação
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06/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:56
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/02/2025
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06/06/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:56
Distribuído por dependência - Número: 50062072220228240031/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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