TJSC - 5018227-44.2023.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:15
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) leigo(a) - Local JEC - SALA 1 - 18/08/2025 14:00. Refer. Evento 122
-
18/08/2025 14:54
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
12/08/2025 08:27
Juntada de Petição
-
13/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
12/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
12/06/2025 11:31
Juntada de Petição
-
12/06/2025 11:31
Juntada de Petição
-
12/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
-
11/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
11/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125, 126
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018227-44.2023.8.24.0020/SC AUTOR: MARCOS ANTONIO ALBANOADVOGADO(A): LUCAS PIZONI GREGORIO (OAB SC039551)ADVOGADO(A): RENATA FOGACA DE SOUZA (OAB SC039297)ADVOGADO(A): ARTHUR DUARTE DOS SANTOS (OAB SC063145)RÉU: GILMAR ANTONIO MARCOLINOADVOGADO(A): ELISANGELO CESARIO CHAGAS (OAB sc038141)RÉU: APROV - ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DA REGIAO SUL DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. Das preliminares. 1.1.
Da incompetência territorial.
Defende a requerida Aprov que este Juízo seria incompetente para processar e julgar estes autos, tendo em vista a cláusula de eleição de foro prevista em seu estatuto social.
Sem delongas, RECHAÇO de início a preliminar arguida. Isso porque a cláusula de eleição de foro disposta no contrato social da requerida Aprov, refere-se as questões relativas ao próprio Estatuto Social da parte, razão pela qual, não tratando os presentes autos de questão relativa ao estatuto da ré, não há que se falar em incompetência territorial. 1.2.
Da ilegitimidade dos réus GILMAR ANTONIO MARCOLINO e APROV - ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DA REGIAO SUL DE SANTA CATARINA.
Infere-se das contestações apresentadas nos Eventos 39 e 100, que os réus aduzem serem ilegítimos para figurarem no polo passivo demanda.
No que concerne a alegação dos requeridos, destaca-se que se confunde com o mérito da quaestio, onde haverá a análise da viabilidade dos pedidos e (in)existência de responsabilidade dos demandados no que toca ao pleito indenizatório. 2. Tendo em vista que o réu WILLIAN ANTUNES CANDIDO, foi devidamente citado (Evento 118), mas deixou de apresentar contestação (Evento 120), DECRETO a sua revelia.
Dispensável a intimação pessoal do réu revel (art. 346 do CPC). 3.
DECLARO SANEADO o presente processo.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontram-se bem delineadas pelas partes, inexistindo razões para a alteração da regra do ônus da prova, como faculta o art. 373, § 1º, do CPC. 3.1.
DETERMINO a produção de PROVA TESTEMUNHAL. 3.2. Ainda de forma excepcional, considerando as alegações das partes e a necessidade de maiores esclarecimentos pelo demandante, inclusive quanto às circunstâncias anteriores ao evento danoso em relação ao seu estado - suposta embriaguez, DETERMINO o depoimento pessoal do autor. 3.3.
DESIGNO para o dia 18.08.2025 às 14 horas, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, a ocorrer junto à Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível. 3.4.
ADVIRTO que as partes, os procuradores e as testemunhas poderão optar por participar do ato de forma presencial junto a sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma/SC, ou, alternativamente, virtualmente por meio do Sistema de Videoconferência do PJSC, através do link que segue: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=Y6corV%2BLwu7omUyeR%2BeD7T8DB%2BkqH38b0Llhi0%2Bn%2BcANLE%2Bp7m5vdH%2FETqHOAqM3x%2B0C5awaL9iD71NeNu3ZgQ%3D%3D 3.5.
ADVIRTO, também, que no caso de participação por meio do Sistema de Videoconferência do PJSC, é dos interessados a responsabilidade pela qualidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019). 3.6.
ADVIRTO, ainda, aos procuradores das partes que deverão providenciar a intimação das respectivas partes, bem como das testemunhas por si arroladas para o ato aprazado acima (até o máximo de três para cada parte, na forma do art. 34, caput, da Lei 9.099/95). 3.7. Em caso de opção pelo Sistema de Videoconferência do PJSC, ADVIRTO que caberá ao respectivo procurador o fornecimento do link de acesso às partes e testemunhas a ele atreladas. 3.8. Havendo testemunha servidor público ou militar, deverá ser requisitada na forma da lei. 4. Aguarde-se o ato com os autos em cartório. 5. Intimem-se. -
10/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:46
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 17:42
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local JEC - SALA 1 - 18/08/2025 14:00
-
02/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
09/05/2025 18:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114<br>Data do cumprimento: 09/05/2025
-
07/04/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
26/03/2025 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: LUCAS MACEDO SILVA
-
26/03/2025 14:35
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
25/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 15:36
Despacho
-
28/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 107 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
28/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/02/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
31/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
27/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 14:53
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 13:36
Juntada de Petição
-
13/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:13
Juntada de Petição
-
11/12/2024 15:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - SALA 1 - 11/12/2024 15:40. Refer. Evento 52
-
11/12/2024 15:46
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
11/12/2024 15:34
Juntada de Petição
-
10/12/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 88
-
10/12/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/12/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/12/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/12/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/12/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
09/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2024 14:57
Despacho
-
06/12/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:20
Juntada de Petição
-
06/12/2024 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
06/12/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
06/12/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/11/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:32
Juntada de Petição
-
18/11/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: JERRY ZABOT
-
18/11/2024 18:22
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
18/11/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
31/10/2024 16:00
Juntada de Petição
-
31/10/2024 16:00
Juntada de Petição
-
31/10/2024 15:57
Juntada de Petição
-
31/10/2024 15:56
Juntada de Petição - APROV - ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DA REGIAO SUL DE SANTA CATARINA (SC035561 - WLADMIR MEDEIROS SANTOS)
-
29/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
25/10/2024 10:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59<br>Data do cumprimento: 25/10/2024
-
23/10/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: DEMÓSTENES GENEROSO DE SOUZA
-
23/10/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: DENIS BITTENCOURT ROSA
-
23/10/2024 16:17
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
23/10/2024 16:17
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
20/08/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
08/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 15:49
Despacho
-
07/08/2024 13:51
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - SALA 1 - 11/12/2024 15:40
-
26/07/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 17:25
Despacho
-
02/07/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para CUA01JC01)
-
01/07/2024 15:20
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÕES ACE - 12/06/2024 15:00. Refer. Evento 21
-
01/07/2024 15:19
Juntado(a)
-
20/06/2024 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
-
20/06/2024 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2024 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2024 10:32
Juntada de Petição
-
10/06/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
10/06/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/06/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 18:33
Juntada de Petição
-
21/05/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/05/2024 11:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/05/2024 10:56
Expedição de ofício - 2 cartas
-
10/05/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
22/04/2024 18:35
Audiência de conciliação - designada - Local AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÕES ACE - 12/06/2024 15:00
-
12/09/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/08/2023 15:45
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (CUA01JC01 para ESTCEJ01)
-
28/08/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 14:57
Determinada a citação
-
18/08/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2023 16:43
Determinada a intimação
-
01/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2023 13:57
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
24/07/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 13:19
Determinada a intimação
-
20/07/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:15
Juntada de Petição
-
20/07/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ANTONIO ALBANO. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/07/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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