TJSC - 5000599-42.2025.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:53
Despacho
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13/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000599-42.2025.8.24.0256/SC AUTOR: JULIANA WILLE DIELADVOGADO(A): EVANDRO MARCELO DE OLIVEIRA (OAB SC018532) DESPACHO/DECISÃO 1.
O presente feito seguirá o rito previsto na Lei 12.153/2009, porque, em razão do valor da causa, o processamento sob o rito dos juizados especiais da fazenda pública é cogente (art. 2º, § 4º). 2.
No entanto, deixo de designar audiência de conciliação em razão da natureza da presente demanda e por conta de, em casos similares, o ente público réu já ter se notabilizado pela não realização de acordos. Caso, contudo, haja proposta para o caso em pauta, deverá a parte ré ofertá-la em preliminar na própria contestação -que não induzirá à confissão. 3 Porque presentes os requisitos da petição inicial (art. 319, CPC/2015) e por não ser caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/2015), determino a citação da parte ré, por meio do órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial (art. 242, § 3º, CPC), para oferecer contestação, no prazo de 30 dias, com a observação disposta no artigo 8º da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 4 Com a juntada de contestação tempestiva, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias. -
10/06/2025 20:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:37
Despacho
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10/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 03:43
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:06
Despacho
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03/06/2025 18:55
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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