TJSC - 5078865-92.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 11:46
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2025 13:05
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RS
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10/07/2025 13:05
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GUILHERME PINHEIRO DE SOUZA
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10/07/2025 09:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/07/2025 09:52
Transitado em Julgado
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10/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME PINHEIRO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 15:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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16/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5078865-92.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: GUILHERME PINHEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): SHEILA VIRGINIA PEREIRA DIAS ANTUNES (OAB SC035626)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB CREDICARU SC/RSADVOGADO(A): PAULA MARIANA CORREA MUNIZ (OAB SC025085)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a vigência da Lei Estadual n. 17.654/2018 no tocante à taxa de serviços judiciais.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da Justiça Gratuita.
Os honorários aqui fixados são cumulativos aos eventualmente fixados no processo de execução.
Nos termos da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 (alterada pela Resolução CM n. 5/2023), fixa-se em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) a remuneração da curadora especial nomeada.
A solicitação de pagamento deve ser registrada no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
P.
R.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/09/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 20:07
Decisão interlocutória
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02/08/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO JOSE DO CERRITO - SICOOB CREDICARU SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2024 18:12
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Cédula de crédito bancário
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31/07/2024 17:21
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME PINHEIRO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2024 17:17
Distribuído por dependência - Número: 51049029320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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