TJSC - 5038000-27.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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25/08/2025 14:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11184024, Subguia 5863547 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 658,13
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21/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 98
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21/08/2025 15:59
Link para pagamento - Guia: 11184024, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5863547&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5863547</a>
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21/08/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 11184024 - R$ 658,13
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07/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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07/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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06/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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06/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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05/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:39
Expedição de Termo/auto de Penhora
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31/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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29/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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20/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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12/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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11/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038000-27.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESCEXECUTADO: VITALIDADE COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EM GERAL LTDAADVOGADO(A): JERSON FREDERICO SEEMUND (OAB SC010752)EXECUTADO: ANTONIO CARLOS HIROCE OGOCHIADVOGADO(A): JERSON FREDERICO SEEMUND (OAB SC010752) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC contra VITALIDADE COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EM GERAL LTDA e ANTONIO CARLOS HIROCE OGOCHI.
Instruído o feito, a parte exequente acostou aos autos as documentações necessárias para comprovar que a parte executada é sócia das sociedades limitadas descritas no petitório retro.
Requereu, então, a penhora das quotas pertencentes a parte. É o relatório.
Decido.
A penhora de ações e quotas de sociedades simples e empresárias é permitida e está descrita no art. 835, IX do Código de Processo Civil, que dispõe que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; [...].". Contudo, o Superior Tribunal de Justiça determinou que a referida constrição "depende do esgotamento dos esforços necessários para se descobrir outros bens ou direitos penhoráveis" (STJ, AgInt no AREsp n° 1.655.891/SP, rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 31.08.2020).
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENDIDA PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS - MEDIDA EXTREMA A SER ADOTADA QUANDO COMPROVADO O EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXCUTIDO - POSSIBILIDADE, NO CASO, DE CONSTRIÇÃO DOS GANHOS ATRELADOS ÀS MESMAS QUOTAS SOCIAIS E, PARA ALÉM DISSO, AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE TODOS OS SISTEMAS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO NA BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - SITUAÇÃO FÁTICA QUE OBSTA O DEFERIMENTO DA CONSTRIÇÃO REQUERIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Somente quando for comprovada a inexistência de outros bens passíveis de constrição é que será possível a penhora das quotas sociais de sócio por dívida por ele contraída (TJSP - Agravo Interno Cível nº 2289788-75.2021.8.26.0000, de São Paulo, Décima Segunda Câmara de Direito Privado, unânime, relatora Desembargadora Sandra Galhardo Esteves, j. em 14.3.2022). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028670-85.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Roberto Lepper, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-06-2023).
Sem grifos no original.
Da análise dos autos, verifica-se que as tentativas de localização de bens passíveis de penhora em titularidade da parte executada restaram infrutíferas, razão pela qual o requerimento da parte exequente merece ser acolhido.
Isso posto, DEFIRO o requerimento de penhora de quotas sociais e DETERMINO seja lavrado o respectivo termo de penhora.
INTIME-SE a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 841 §§ 1º e 2º). EXPEÇA-SE ofício à sociedade empresária indicada para, no prazo de 90 (noventa) dias, cumprir as determinações descritas no art. 861, I, II e III, do Código de Processo Civil.
A averbação da penhora na Junta Comercial,
por outro lado, pode ser feita pela parte exequente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
10/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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07/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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05/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:33
Decisão interlocutória
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21/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/10/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 21:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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30/09/2024 21:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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20/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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13/09/2024 13:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2024 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2024 07:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2024 07:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2024 14:25
Juntada de Petição
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29/08/2024 14:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 29/08/2024
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26/08/2024 16:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 26/08/2024
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26/08/2024 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2024 13:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO
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19/08/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: ZENAIDE LEITE
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19/08/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO
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19/08/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: ROSE SIQUEIRA
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19/08/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
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19/08/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: JULIANA LOBO CAMARGO
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19/08/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: ZENAIDE LEITE
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19/08/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: JULIANA LOBO CAMARGO
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19/08/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO
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19/08/2024 16:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/08/2024 16:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/08/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: JULIO CESAR SEARA POLIDORO
-
19/08/2024 16:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/08/2024 16:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/08/2024 16:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/08/2024 16:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/08/2024 16:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/08/2024 16:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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19/08/2024 16:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/08/2024 16:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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02/08/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/08/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 16:40
Determinada a citação
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02/08/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8454049, Subguia 4316033 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 409,40
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30/07/2024 19:49
Conclusos para decisão
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30/07/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2024 19:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8454049, Subguia 4316033
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30/07/2024 19:47
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 8454049 - R$ 409,40
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8344467, Subguia 4260991 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,81
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15/07/2024 19:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8344467, Subguia 4260991
-
15/07/2024 19:13
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 8344467 - R$ 38,81
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11/07/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 20:27
Juntada de Certidão
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09/07/2024 22:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/07/2024 01:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2024 01:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ZENAIDE LEITE
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05/06/2024 11:58
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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16/05/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 16:27
Despacho
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30/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7790021, Subguia 3986767 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.345,89
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25/04/2024 17:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7790021, Subguia 3986767
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25/04/2024 17:27
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 7790021 - R$ 3.345,89
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25/04/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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