TJSC - 5035623-49.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:46
Cancelada a Distribuição
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16/07/2025 12:26
Transitado em Julgado
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15/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035623-49.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BRUNA ALVES DA SILVAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, I e IV, c/c art. 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. À vista do cancelamento, isento a parte das custas processuais (TJSC, AC n° 5027408-55.2023.8.24.0930, rel.
Des.
Osmar Mohr, j. 21-11-2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 331, caput).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte demandada (CPC, art. 331, § 3º). Ao final, cancele-se a distribuição (CPC, art. 290) e arquivem-se os autos. -
20/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/06/2025 09:31
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2025 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 07:12
Determinada a intimação
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25/04/2025 06:04
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 15:43
Despacho
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14/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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