TJSC - 5019089-50.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:42
Baixa Definitiva
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26/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5019089-50.2025.8.24.0018/SCIMPETRANTE: GUILHERME PARNOFADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718)SENTENÇAAcolho o pedido do evento 13, PET1, como desistência, a qual HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
24/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:21
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5019089-50.2025.8.24.0018/SC IMPETRANTE: GUILHERME PARNOFADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) DESPACHO/DECISÃO O Exame da Ordem, mesmo que executado por instituição privada, é realizado nos interesses da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo da Justiça Federal a competência para o processo e julgamento de ações de nulidade de questões da prova.
Em outros termos, afirmando a competência da Justiça Federal mesmo em se tratando unicamente a empresa executora no polo passivo, colhe-se da jurisprudência: "APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXAME DA ORDEM.
OAB.
CORREÇÃO DA PROVA.
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO.
AUTORIDADE COATORA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
SECCIONAL DO LOCAL DA PROVA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMOSTRADO .
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
A legitimidade passiva para impetração de mandado de segurança contra ato decorrente do Exame da Ordem dos Advogados não é do do Conselho Federal da OAB, mas do Conselho Seccional da OAB do local onde foi realizada a prova. 2.
A liquidez e certeza do direito não foi satisfatoriamente demonstrada initio litis, por meio da prova pré-constituída.
A ausência de um dos pressupostos do remédio constitucional acarreta o não acolhimento da pretensão, por falta de condição da ação. 3.
In casu, o impetrante indicou em sua petição inicial, como autoridade coatora o Presidente da Fundação Getúlio Vargas e como pessoa jurídica impetrada a Fundação Getúlio Vargas, mesmo após despacho determinando que a parte autora emendasse a petição inicial, não houve correção do polo passivo. 4.
Apelo desprovido." (TRF4, AC 5036763-54.2024.4.04.7200, 11ª Turma, Relator para Acórdão Victor Luiz dos Santos Laus, j. 21/05/2025).
Dessarte, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se o impetrante em 15 (quinze) dias. -
23/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:45
Terminativa - Declarada incompetência
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23/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:52
Determinada a intimação
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21/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
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21/06/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME PARNOF. Justiça gratuita: Requerida.
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21/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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