TJSC - 5009936-32.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50168735820258240005
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009936-32.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: VIA SERRA COMERCIO DE CALCADOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO MANICA (OAB RS088887) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Considerando a ausência de manifestação da parte executada, aplico a multa de 20% sobre o valor atualizado do débito, prevista no art. 774 do CPC.
Quanto ao pedido formulado no evento 42, verifica-se que a empresa indicada se trata de Sociedade Empresária em que a responsabilidade do sócio, ainda que seja único, é limitada e depende da apresentação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que possa responder com o seu patrimônio.
Ademais, conforme determina o art. 133 e seguintes do CPC, o pedido de para desconsideração da personalidade jurídica da parte executada depende de procedimento próprio e deverá ser manejado em autos apartados.
Assim, intime-se a credora para apresentar cálculo atualizado e manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 20:38
Despacho
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14/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 18:45
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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11/08/2025 15:39
Decisão interlocutória
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11/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 20:37
Decisão interlocutória
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08/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009936-32.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: VIA SERRA COMERCIO DE CALCADOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO MANICA (OAB RS088887) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Para a análise do pedido formulado no evento 15, intime-se a exequente para que apresente cálculo atualizado do débito observando os parâmetros do título judicial (o valor e a data para cômputo dos juros legais de 1% e da correção monetária pelo índice da CGJSC), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Registra-se que, exceto na hipótese de cumprimento de sentença homologatória de acordo com previsão de penalidade para o não pagamento, "a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (Enunciado 97 FONAJE - nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
07/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:36
Despacho
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009936-32.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50177928120248240005/SC)RELATOR: Alaíde Maria NolliEXEQUENTE: VIA SERRA COMERCIO DE CALCADOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO MANICA (OAB RS088887)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 10 - 03/07/2025 - Decorrido prazo Evento 6 - 06/06/2025 - Determinada a intimação -
03/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009936-32.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO: GMS COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): RICARDO KOERBEL DOS ANJOS (OAB PR072428)ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE TEIXEIRA MONDIM (OAB PR077850) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação do título judicial, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Após o interregno concedido à executada, intime-se a exequente para pleitear o que entender de direito, em até 5 (cinco) dias, ratificando ou retificando o cálculo, de acordo com os parâmetros estabelecidos no título (dispositivo da sentença) e observando o Enunciado 97 do FONAJE, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
06/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:26
Determinada a intimação
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04/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:52
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 02/06/2025
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03/06/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIA SERRA COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 17:52
Distribuído por dependência - Número: 50177928120248240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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