TJSC - 5026248-81.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5026248-81.2025.8.24.0038/SC AUTOR: JEFERSON DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): INGO RUSCH ALANDT (OAB SC008138) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados, conforme evento(s) anterior(es), no prazo de 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção.
Fica(m) cientificado(a)(s) o(a)(s) advogado(a)(s) que atua(m) no processo de que, quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA ❌, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente.
Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários.
No entanto, quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA ✅ (ex. "Tipo Documento: RÉPLICA; Tipo de Petição: RÉPLICA"), há impacto positivo para a celeridade da tramitação do feito, pois o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. -
26/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:28
Juntada de Petição
-
25/08/2025 17:20
Juntada de Petição - SERGIO LUIS ROSA / SHIRLEI LAUFER (SC009760 - ARAO DOS SANTOS)
-
09/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2025 09:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 05/08/2025
-
29/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
22/07/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ROY ANDRE KAMMRADT
-
22/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 20:38
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
21/07/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFERSON DE SOUZA TEIXEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:19
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 12
-
21/07/2025 17:19
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
-
21/07/2025 17:19
Concedida a tutela provisória
-
03/07/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível - Conflitos Fundiários PARA: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
-
01/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível - Conflitos Fundiários Nº 5026248-81.2025.8.24.0038/SC REQUERENTE: JEFERSON DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): INGO RUSCH ALANDT (OAB SC008138) DESPACHO/DECISÃO 1.
Retifique-se a classe da ação para reintegração/manutenção de posse. 2.
O fato de a parte autora exercer labor remunerado evidencia, a princípio, a falta dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita.
Porém, em atenção ao art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, comprovar, mediante a juntada de documentos, o preenchimento dos referidos pressupostos, ou simplesmente recolher as custas judiciais. 3.
No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a petição inicial a fim de adequar o valor da causa, que deve equivaler ao valor do imóvel cuja posse se busca manter. -
16/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:50
Determinada a intimação
-
13/06/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFERSON DE SOUZA TEIXEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/06/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002137-19.2025.8.24.0075
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Dairan Matias Ribeiro
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2025 15:54
Processo nº 5000045-61.2014.8.24.0008
Rafael Romualdo de Souza
Eliane Pereira
Advogado: Leandro Lenzi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2014 00:00
Processo nº 5000397-28.2025.8.24.0042
Samir Idalino Silva
Leomar Ortiz Gehlen
Advogado: Genuir Bassani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/02/2025 10:28
Processo nº 5004730-60.2024.8.24.0041
Plastlondri Artefatos Plasticos LTDA
Abi Belem &Amp; Cia LTDA
Advogado: Vanderlei Luis Guesser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2024 09:36
Processo nº 5001179-72.2024.8.24.0041
Municipio de Mafra/Sc
Rosemari Granemann de Souza
Advogado: Gian Luiz Cordeiro da Silva Zandavali
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/03/2024 14:06