TJSC - 5002616-13.2025.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002616-13.2025.8.24.0010/SCAUTOR: JOAO BATISTA ANTUNES COSTAADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738)RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com a determinação de cancelamento da distribuição, a teor dos artigos 485, I, e 290, ambos do Diploma Processual Civil. -
05/09/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11158948, Subguia 5848077
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02/09/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Link para pagamento - 19/08/2025 12:26:16)
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22/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:26
Juntada - Guia Gerada - JOAO BATISTA ANTUNES COSTA - Guia 11158948 - R$ 386,04
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19/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO BATISTA ANTUNES COSTA. Justiça gratuita: Indeferida.
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18/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:03
Gratuidade da justiça não concedida
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28/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002616-13.2025.8.24.0010/SCRELATOR: Michele VargasAUTOR: JOAO BATISTA ANTUNES COSTAADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 02/07/2025 - Pedido de Dilação de Prazo -
03/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 20:31
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002616-13.2025.8.24.0010/SC AUTOR: JOAO BATISTA ANTUNES COSTAADVOGADO(A): TATIANA DOS SANTOS RUSSI (OAB SC029738) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar a documentação disposta no item 1 do evento 6, DESPADEC1, ou recolher as custas, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (arts. 290 c/c 485, inc.
I, do CPC). 1.1.
Desde já, autorizo o parcelamento das custas iniciais, em 3 parcelas mensais (art. 5º, a, da Res.
CM n. 3/2019), sendo certo que eventual majoração do número de parcelas deverá ser requerida e detidamente demonstrada a necessidade pela parte interessada, sob pena de indeferimento.
Ademais, requerido o parcelamento, deverá a parte autora recolher a primeira parcela dentro do prazo de 15 dias acima referido (que conta deste despacho, e não do requerimento), competindo-lhe o controle do respectivo pagamento e ciente de que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento das remanescentes, observado o disposto no art. 15 da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018 (art. 5º, b, da Res.
CM n. 3/2019).
Por fim, não é demasiado salientar que eventual intimação promovida por este Juízo após a emissão do boleto tem por finalidade, tão somente, a cooperação com a parte interessada, não sendo hábil a reabrir o prazo para pagamento fixado, que, reitere-se, é de incumbência da própria parte. 1.2. Ademais, fica ciente a parte autora de que as custas judiciais, atualmente, podem ser pagas também por meio de cartão de débito e crédito (coluna Formas de Pagamento na aba Custas Processuais), neste em até 12 (doze) vezes, independentemente de autorização judicial ou administrativa. -
06/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:28
Despacho
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05/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 19:08
Despacho
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06/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/05/2025 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO BATISTA ANTUNES COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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