TJSC - 5000814-89.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Ibirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:25
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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04/07/2025 08:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50014586620258240027
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02/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000814-89.2025.8.24.0103/SCAUTOR: GILBERTO VALERAADVOGADO(A): JOAO LUIZ VIEIRA FILHO (OAB SC047923)RÉU: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASANSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para, em consequência: a) CONFIRMAR a tutela de urgência do ev. 13; b) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor, referente à indenização por danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo IPCA/IBGE, a partir deste arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE), desde a citação (art. 405 do Código Civil).
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei n.° 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
14/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 06:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 09:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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17/03/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 14:59
Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de AQI0101 para IIR0101)
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13/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 14:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de IIR0101 para AQI0101)
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13/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 13:50
Terminativa - Declarada incompetência
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13/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:37
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0101 para IIR0101)
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13/02/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO VALERA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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