TJSC - 5046071-58.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Procedimento Comum Cível Número: 50480386420258240930/SC
-
19/08/2025 14:20
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0601
-
18/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 13:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0601 -> DRI
-
24/07/2025 13:52
Terminativa - Não conhecido o recurso de Agravo Interno
-
23/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5046071-58.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SILVANIA BARIVIERA BORDINHONADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO Vejo que o agravo interno interposto no Evento 18 é relativo à decisão proferida em agravo de instrumento diverso deste.
Esclareça a agravante, portanto, no prazo de 5 (cinco) dias, essa situação. -
15/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:24
Despacho
-
15/07/2025 09:19
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0601
-
14/07/2025 15:48
Juntada de Petição
-
14/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 791910, Subguia 166247
-
30/06/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 16/06/2025 16:12:26)
-
28/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5046071-58.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SILVANIA BARIVIERA BORDINHONADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Silvânia Bariviera Bordinhon contra decisão proferida na Ação de Revisão de Contrato n. 5048038-64.2025.8.24.0930, da Vara Estadual de Direito Bancário, proposta pela recorrente em face de Banco Votorantim S.A., que indeferiu a gratuidade da justiça requerida pela agravante. É o relato necessário. É sedimentado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que é permitido ao magistrado, sobretudo por força do disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, determinar ao postulante da gratuidade da justiça que traga aos autos elementos que comprovem efetivamente a necessidade do benefício, de modo que, "não tendo as partes cumprido com exatidão a determinação do julgador a quo, abstendo-se de trazer os documentos requeridos a fim de se comprovar a alegação de hipossuficiência econômica, impõe-se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça" (AgRg no AREsp n. 772.654, julgado em 10.3.2016), sendo dominante nesse sentido, por sua vez, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça (a exemplo: Primeira Câmara de Direito Civil, Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5018400-31.2023.8.24.0000, julgado em 25.5.2023; Segunda Câmara de Direito Civil, Agravo de Instrumento n. 5005447-35.2023.8.24.0000, julgado em 4.5.2023; Terceira Câmara de Direito Civil, Agravo de Instrumento n. 5005834-84.2022.8.24.0000, julgado em 26.4.2022; Quarta Câmara de Direito Civil, Agravo de Instrumento n. 5065224-82.2022.8.24.0000, julgado em 18.5.2023; Quinta Câmara de Direito Civil, Apelação n. 0030474-22.2012.8.24.0023, julgada em 19.3.2019; Sexta Câmara de Direito Civil, Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5051943-59.2022.8.24.0000, julgado em 29.11.2022; Sétima Câmara de Direito Civil, Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5002733-39.2022.8.24.0000, julgado em 7.7.2022; Primeira Câmara de Direito Comercial, Agravo de Instrumento n. 5026400-20.2023.8.24.0000, julgado em 1.6.2023; Segunda Câmara de Direito Comercial, Agravo de Instrumento n. 5055125-53.2022.8.24.0000, julgado em 21.3.2023; Terceira Câmara de Direito Comercial, Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5033721-43.2022.8.24.0000, julgado em 18.5.2023; Quarta Câmara de Direito Comercial, Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5021899-23.2023.8.24.0000, julgado em 13.6.2023; Quinta Câmara de Direito Comercial, Agravo de Instrumento n. 5058329-08.2022.8.24.0000, julgado em 9.3.2023).
No caso, vejo, em consulta ao processo originário, que a agravante deixou de apresentar ao Juízo de origem, sem justificativa, todas as informações elencadas como necessárias, no entender do Magistrado a quo, para a adequada análise do pedido de gratuidade da justiça, em especial a última declaração do imposto de renda ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses, além de todas relativas ao cônjuge (Eventos 5 a 10).
Por tais razões, com fulcro no art. 932, caput e VIII, do Código de Processo Civil e no art. 132, caput e XV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso.
Intime-se a agravante. -
18/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 11:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0601 -> DRI
-
18/06/2025 11:17
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
-
17/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0601
-
17/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:45
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
-
16/06/2025 16:31
Remessa Interna para Revisão - GCOM0601 -> DCDP
-
16/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
16/06/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - SILVANIA BARIVIERA BORDINHON - Guia 791910 - R$ 685,36
-
16/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5045249-69.2025.8.24.0000
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Zirley Terezinha Bergamo Hachmann
Advogado: Leonardo Canton
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 09:36
Processo nº 5076999-15.2025.8.24.0930
Santinvest S/A Credito Financiamento e I...
Dabney Vieira Leonardo
Advogado: Jessica Ilha da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 09:30
Processo nº 5083097-50.2024.8.24.0930
Rosalia Casas Michels
Banco Bmg S.A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2024 16:41
Processo nº 5085245-97.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Irani Antonio Detoni
Advogado: Junior Galera
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 15:42
Processo nº 5003094-30.2025.8.24.0007
Alexandre Mariano da Rosa
Havan Lojas de Departamentos LTDA
Advogado: Jane Adriane Prestes Inacio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2025 10:06