TJSC - 0003896-28.2013.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0003896-28.2013.8.24.0139/SCAUTOR: DIEGO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MAURICIO DE ALMEIDA MELFI (OAB SC012684)RÉU: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASANSENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido formulado em face da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento ? CASAN.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as demais exigências legais, arquivem-se. -
26/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:16
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:52
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0003896-28.2013.8.24.0139/SC AUTOR: DIEGO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): MAURICIO DE ALMEIDA MELFI (OAB SC012684)RÉU: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes de que decorrido o prazo sem manifestação das partes, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
06/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2020 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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06/11/2020 14:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/11/2020 13:02
Processo físico convertido em processo eletrônico
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28/10/2020 12:03
Juntada
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15/04/2015 16:33
Processo suspenso - SAJ
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27/02/2014 16:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0020/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1815 Página:
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17/02/2014 16:54
Aguardando publicação - Relação: 0020/2014 Teor do ato: Assim, tendo em vista a Ação Civil Pública n. 139.13.000016-4, em trâmite na 2ª Vara desta Comarca, tenho por bem suspender o processamento da presente demanda, bem como de todas as demais que tramit
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17/02/2014 16:53
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/12/2013 16:11
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, tendo em vista a Ação Civil Pública n. 139.13.000016-4, em trâmite na 2ª Vara desta Comarca, tenho por bem suspender o processamento da presente demanda, bem como de todas as demais que tramitam neste Vara tendo igual
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13/11/2013 17:53
Recebimento - SAJ
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13/11/2013 16:22
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2013
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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