TJSC - 5082113-66.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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30/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:21
Determinada a intimação
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28/07/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIMAR VIEIRA AOKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2025 17:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDIMAR VIEIRA AOKI - EXCLUÍDA
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17/07/2025 12:06
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Bancário, Empresarial, Falimentar e Cambiário) - Para: Cédula de crédito bancário
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17/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIMAR VIEIRA AOKI. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIMAR VIEIRA AOKI. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
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04/07/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIMAR VIEIRA AOKI. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIMAR VIEIRA AOKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5082113-66.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: EDIMAR VIEIRA AOKIADVOGADO(A): SAMUEL SILVA (OAB SC022211) DESPACHO/DECISÃO Retificado o polo ativo, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
Após, voltem-se conclusos para julgamento. -
10/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:44
Despacho
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10/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIMAR VIEIRA AOKI. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:39
Despacho
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21/03/2025 14:06
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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29/01/2025 14:20
Juntada de Petição
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06/09/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 15:37
Juntada de Petição
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13/08/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 14:54
Juntada de Petição
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12/08/2024 14:43
Juntada de Petição
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09/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 15:48
Decisão interlocutória
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09/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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08/08/2024 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIMAR VIEIRA AOKI. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2024 20:12
Distribuído por dependência - Número: 51199880720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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