TJSC - 5005903-35.2024.8.24.0069
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005903-35.2024.8.24.0069/SC AUTOR: SIMONE APARECIDA DE FREITASADVOGADO(A): REINALDO PEREIRA (OAB SC023454)ADVOGADO(A): JAILSON MACHADO PEREIRA (OAB SC023787)ADVOGADO(A): VOLNEI GIASSI (OAB SC024810) DESPACHO/DECISÃO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, intimem-se as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas.
Após, voltem conclusos. - 
                                            
16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/06/2025 15:11
Determinada a intimação
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20/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/12/2024 14:50
Determinada a citação
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03/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SMO0101 para ARUJFP01)
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29/11/2024 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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29/11/2024 13:37
Alterado o assunto processual
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28/11/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
28/11/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 14:05
Terminativa - Declarada incompetência
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21/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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