TJSC - 5000020-39.2010.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
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05/08/2025 15:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FGO01
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05/08/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MARINEI DE FATIMA KADES, Guia 11052964, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=578827
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05/08/2025 15:35
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. MARINEI DE FATIMA KADES - Guia 11052964 - R$ 172,27
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05/08/2025 15:35
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: NELCY ZABLOSKI EIRELI
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02/08/2025 23:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FGO01 -> DCJE
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02/08/2025 23:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINEI DE FATIMA KADES - EXCLUÍDA
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02/08/2025 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARINEI DE FATIMA KADES. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/08/2025 23:00
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
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11/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 237
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10/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 237
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09/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 14:30
Declarada decadência ou prescrição
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09/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
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16/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 231
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13/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 231
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000020-39.2010.8.24.0024/SC EXEQUENTE: NELCY ZABLOSKI EIRELIADVOGADO(A): ELISEU VESCOVI (OAB SC004368) DESPACHO/DECISÃO Da intimação das partes acerca da prescrição intercorrente Segundo a Súmula 150 do STF "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
O cabimento da prescrição intercorrente em execuções fiscais e em matéria penal é incontroverso por expressa disposição legal (art. 40 da Lei n. 6.830/1980 e art. 110, §1º do CP).
Na vigência do CPC/1973, por ausência de previsão legal, o STJ fixou tese no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 1 de: a) possibilidade de prescrição intercorrente nos casos de inércia da parte exequente por prazo superior ao da prescrição do título executivo; b) contagem do termo inicial da prescrição a partir (i) do fim da suspensão fixada na decisão judicial ou (ii) inexistindo prazo fixado, o transcurso de 1 ano (por aplicação analógica do art. 40, § 2º, da LEF); c) caso o processo estivesse suspenso durante a entrada em vigor do CPC/2015, considera-se a vigência inicial do novo CPC como termo inicial da prescrição (art. 1.056 do CPC/2015).
Se não, vide a tese fixada no IAC 1, na íntegra: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980).1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual).1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
O novo código (CPC/2015) estabeleceu, em sua redação original que: a) não existindo bens penhoráveis do executado, o processo era suspenso por 1 ano (art. 921, III c/c § 1º); b) decorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem localização de bens, o processo era arquivado (§ 2º) e começaria a correr o prazo da prescrição intercorrente (§ 4º) Em 26.08.2021 foi publicada a Lei n. 14.195/2021, e alterada a redação do art. 921, que, a partir da sua publicação (art. 58, V), passou a estabelecer: a) não sendo localizado o executado ou bens penhoráveis dele, o processo é suspenso por 1 ano (art. 921, III c/c § 1º); b) decorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem localização de bens, o processo é arquivado (§ 2º); c) no entanto, houve modificação do termo inicial, deixando de ser o decurso do prazo de 1 ano da suspensão e passando a ser a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis; d) a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo prescricional e fica suspenso até a perfectibilização da citação ou intimação do executado, ou até a formalização da constrição, se necessária.
Portanto, em resumo: 1) para os casos em que a prescrição intercorrente se operou durante a vigência do CPC/1973, isto é, antes de 18.03.2016, o termo inicial da prescrição intercorrente será: (i) o fim do prazo de suspensão fixado na decisão judicial ou (ii) inexistindo estipulação expressa, o fim do prazo de 1 ano; 2) para os casos em que o processo ainda estava suspenso no dia em que entrou em vigor o CPC/2015 (18.03.2016), o termo inicial da prescrição intercorrente será (i) o fim do prazo de suspensão fixado na decisão judicial ou (ii) inexistindo estipulação expressa, a vigência inicial do novo CPC (ou seja, 18.03.2016); 3) para os casos em que a prescrição intercorrente se operou após a vigência do CPC/1973 e antes da Lei n. 14.195/2021, isto é, entre 18.03.2016 e 25.08.2021, o termo inicial da prescrição intercorrente será AUTOMÁTICO, iniciando-se SEMPRE depois de decorrido 1 ano da suspensão; 4) para os casos em que a prescrição intercorrente se operou após a vigência da Lei n. 14.195/2021, isto é, a partir de 26.08.2021, o termo inicial da prescrição intercorrente também será AUTOMÁTICO, mas iniciando-se da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do executado ou de seus bens penhoráveis.
Nesta hipótese, como a ciência da primeira tentativa infrutífera é, INVARIAVELMENTE, ANTERIOR à decisão que determina a suspensão do processo, o prazo prescricional fica suspenso por um ano (art. 921, § 1º).
Se decorrido o prazo prescricional do título, descontada a suspensão de 1 ano, o feito estará eivado pela prescrição.
Em todos os casos, se entre o termo inicial e final do prazo prescricional forem efetivamente penhorados bens, o prazo se reinicia (marco interruptivo) e, além disso, fica suspenso até a formalização da constrição.
A propósito, o Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC editou a Súmula 64 prevendo que: "a mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, ainda que antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente" Nesse cenário, independentemente se a prescrição se iniciou sob a égide do CPC/1973, do CPC/2015 ou da Lei n. 14.195/2021, o mero peticionamento não interrompe o prazo prescricional. Se não, vide o entendimento recentíssimo do TJSC: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECURSO E NEGOU-LHE PROVIMENTO.
INSURGÊNCIA DA PARTE APELANTE/EXEQUENTE. TESE DE INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO ACOLHIMENTO.
EXECUÇÃO EDIFICADA NA COBRANÇA DE TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA.
APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC). FEITO SUSPENSO POR DECISÃO JUDICIAL NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE CONTA-SE DO FIM DO PRAZO ÂNUO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, EM OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO IAC N. 1.
ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS DURANTE O QUINQUÊNIO POSTERIOR QUE NÃO OBSTAM A PRESCRIÇÃO, PORQUANTO NÃO EFETIVOS PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 64 DO TJSC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. [...](TJSC, Apelação n. 0300165-37.2014.8.24.0002, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Joao Marcos Buch, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2025). (grifou-se) Inclusive, as causas interruptivas também estão previstas no art. 202 do CC, 219 do CPC/1973 e 240 do CPC/2015. Além disso, sabe-se que a prescrição só é interrompida uma única vez, de modo que eventuais suspensões posteriores não têm o condão de interromper o prazo prescricional, mas tão somente deixar o prazo prescricional paralisado.
Nesse sentido o TJSC: [...]1.
Nos termos do art. 202, caput, do Código Civil, a prescrição pode ser interrompida somente uma única vez.2.
Logo, em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos.[...](TJSC, Apelação n. 5020290-38.2020.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2023).
Ainda, consigno que o que interrompe a prescrição é a efetiva penhora de bens, de modo que caso algum bem tenha sido penhorado e, posteriormente, tenha sido reconhecida a impenhorabilidade dele, não resta caracterizada a causa interruptiva (reconhecimento da impenhorabilidade via Sistema Sisbajud, da impenhorabilidade de bem de família, impenhorabilidade de pequena propriedade rural, etc.).
Por fim, anoto que desde o início da vigência da Lei n. 14.195/2021, não há necessidade de suspensão da execução para que se inicie o fluxo do prazo prescricional, tampouco de desídia do credor.
Basta a ciência do credor sobre a primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e o mero decurso de tempo (independentemente de ter diligenciado em busca de bens).
Isto é, desde a Lei n. 14.195/2021, o despacho que determina a suspensão do processo tornou-se simples marco suspensivo do lapso prescricional, que perdura por um ano e que pode ser decretado uma única vez.
Do caso concreto Trata-se de cumprimento de sentença, assim, o prazo da prescrição intercorrente no presente caso é de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, do CC.
Se aplica ao feito a seguinte hipótese: 1) para os casos em que a prescrição intercorrente começou a correr durante a vigência do CPC/1973, isto é, antes de 18.03.2016, o termo inicial da prescrição intercorrente será: (i) o fim do prazo de suspensão fixado na decisão judicial ou (ii) inexistindo estipulação expressa, o fim do prazo de 1 ano; No caso dos autos, verifica-se que o processo foi suspenso em 01/09/2014 (evento 213, DEC97).
Portanto, em 01/09/2015 se iniciou o prazo prescricional de 05 anos, que se findou em 01/09/2020.
Ou seja, houve o transcurso de prazo superior a 5 anos, sem que fosse possível a efetivação de constrição sobre bens da parte executada.
Nesse cenário, INTIMEM-SE as partes (caso tenha se manifestado nos autos, inclusive a parte executada), para manifestação sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:19
Decisão interlocutória
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12/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:12
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/07/2020 14:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/04/2020 20:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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15/12/2019 08:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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23/11/2019 00:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2019 22:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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30/06/2019 03:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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09/11/2018 03:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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24/09/2018 16:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0650/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2912 Página:
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21/09/2018 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0650/2018 Teor do ato: Certifico que nos termos do artigo 30, § 2º da Resolução Conjunta 3/2013, o presente feito foi digitalizado na íntegra. Ficam as partes intimadas de que os autos passaram a tram
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21/09/2018 18:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que nos termos do artigo 30, § 2º da Resolução Conjunta 3/2013, o presente feito foi digitalizado na íntegra. Ficam as partes intimadas de que os autos passaram a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, fica
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19/09/2018 18:05
Processo suspenso - SAJ
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19/09/2018 18:02
Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de Petição
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Juntada de Relatório
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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documento digitalizado
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Certificado pelo Oficial de Justiça
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documento digitalizado
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Informações
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de Petição
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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Juntada de documento
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19/09/2018 18:01
Juntada de documento
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19/09/2018 18:01
Juntada de AR
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19/09/2018 18:01
Juntada de Ofício
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19/09/2018 18:01
Juntada de documento
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19/09/2018 18:00
Juntada de Petição
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18/09/2018 13:59
Processo físico convertido em processo eletrônico
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13/09/2015 04:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2014 22:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2014 23:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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03/10/2014 17:38
Processo suspenso - SAJ
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03/10/2014 17:37
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte autora acerca da decisão retro.
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18/09/2014 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0554/2014 Data da Publicação: 18/09/2014 Número do Diário: 1959 Página:
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16/09/2014 14:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0554/2014 Teor do ato: Diante do que consta dos autos, mantenho a decisão de fl. 147 e SUSPENDO a presente execução, na forma do art. 791, III, do CPC, e determinando sua remessa ao ARQUIVO ADMINISTRA
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11/09/2014 15:45
Recebidos os autos
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01/09/2014 10:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Diante do que consta dos autos, mantenho a decisão de fl. 147 e SUSPENDO a presente execução, na forma do art. 791, III, do CPC, e determinando sua remessa ao ARQUIVO ADMINISTRATIVO. Alerto às partes que o entend
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21/08/2014 15:56
Conclusos para despacho
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21/08/2014 15:47
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução de Sentença em Monitória - Número: 80106 - Protocolo: DFGO14000057235 - Complemento: petição Eliseu Vescovi
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13/08/2014 15:07
Recebidos os autos
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25/06/2014 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0373/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1898 Página:
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23/06/2014 10:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0373/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Eliseu Vescovi (OAB 004.368-B/SC)
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10/06/2014 16:33
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/05/2014 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0308/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1880 Página:
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27/05/2014 14:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0308/2014 Teor do ato: Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo de suspensão dos autos, razão plea qual procedi sua reativação, intimando o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andam
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23/05/2014 16:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo de suspensão dos autos, razão plea qual procedi sua reativação, intimando o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias
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23/05/2014 16:45
Reativado processo suspenso
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02/10/2013 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/03/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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23/09/2013 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/01/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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18/09/2013 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/01/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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13/09/2013 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/03/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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12/12/2012 12:00
Processo suspenso - SAJ
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12/12/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0555/2012 Data da Publicação: 12/12/2012 Número do Diário: 1536 Página:
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10/12/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0555/2012 Teor do ato: Diante da inexistência de bens penhoráveis, suspendo a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eliseu Vescovi (OAB 004.368-B/SC)
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06/12/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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06/12/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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05/12/2012 12:00
Despacho outros - Diante da inexistência de bens penhoráveis, suspendo a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC. Intime-se.
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23/11/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2012 12:00
Juntada de petição - 1577
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16/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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29/10/2012 12:00
Carga ao Advogado
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29/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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04/10/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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04/10/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0426/2012 Data da Publicação: 04/10/2012 Número do Diário: 1490 Página:
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02/10/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0426/2012 Teor do ato: 1. Defiro o prazo de 60 dias conforme requerido à fl. 142. 2. Decorrido, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Advogados(s): Eliseu Vescovi (OAB 004.368-B/SC)
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01/10/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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01/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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25/09/2012 12:00
Despacho outros - 1. Defiro o prazo de 60 dias conforme requerido à fl. 142. 2. Decorrido, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito.
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25/09/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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25/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/09/2012 12:00
Juntada de petição - Protocolo nr 14348
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03/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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22/08/2012 12:00
Carga ao Advogado
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22/08/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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01/08/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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01/08/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0304/2012 Data da Publicação: 01/08/2012 Número do Diário: 1445 Página:
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26/07/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0304/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.137 , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eliseu Vescovi (OAB 004.368-B/SC)
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25/07/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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25/07/2012 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.137 , no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/07/2012 12:00
Juntada de mandado - Mandado 4.
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04/07/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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27/06/2012 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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22/06/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 06/07/2012
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20/06/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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06/06/2012 12:00
Juntada de petição - 7293
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29/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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28/05/2012 12:00
Carga ao Advogado
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28/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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25/05/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0197/2012 Data da Publicação: 25/05/2012 Número do Diário: 1398 Página:
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23/05/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0197/2012 Teor do ato: 1. Segundo o art. 600, II e III, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos ou resist
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18/05/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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18/05/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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08/05/2012 12:00
Despacho outros - 1. Segundo o art. 600, II e III, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos ou resiste injustificadamente às ordens judiciai
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07/05/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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24/04/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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23/04/2012 12:00
Carga à Contadoria
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23/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Contador
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18/04/2012 12:00
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar custas das Diligências do Sr. Oficial de Justiça.
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18/04/2012 12:00
Juntada de petição - Protocolo nr 3629
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30/03/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0108/2012 Data da Publicação: 30/03/2012 Número do Diário: 1361 Página:
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28/03/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0108/2012 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 115 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado em 02/03/2012
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23/03/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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23/03/2012 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 115 (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado em 02/03/2012, ontem, e hoje à
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23/03/2012 12:00
Juntada de mandado - Mandado nº 3- Certidão negativa.
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08/03/2012 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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28/02/2012 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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24/02/2012 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório - 09/03/2012
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10/02/2012 12:00
Juntada de petição - Protocolo nr 8257
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19/01/2012 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 16/01/2012 através da guia nº 1038549-59 no valor de 25,12
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19/01/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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07/12/2011 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 13/12/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
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07/12/2011 12:00
Carga ao Advogado
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07/12/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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29/11/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo
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28/11/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0409/2011 Data da Publicação: 28/11/2011 Número do Diário: 1288 Página:
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24/11/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0409/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 25,12), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eliseu Vescovi (OAB 004.368-B/SC)
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23/11/2011 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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23/11/2011 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (R$ 25,12), no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/11/2011 12:00
Carga à Contadoria
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16/11/2011 12:00
Aguardando envio para o Contador
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10/11/2011 12:00
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimada a Srª Contadora para efetuar o cálculo das diligências do Sr. Oficial de Justiça.
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03/11/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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03/11/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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19/10/2011 12:00
Despacho outros - Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda à penhora, ao depósito e à avaliação de bens de propriedade do executado, no endereço descrito às fls. 103, tantos quantos bastem para satisfação da dívida. Realizada a penhora
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06/09/2011 12:00
Juntada de petição - Protocolo nº 9903
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29/06/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/06/2011 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem executado efetuasse o pagamento.
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07/04/2011 12:00
Aguardando decurso do prazo
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07/04/2011 12:00
Juntada de mandado
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24/03/2011 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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23/03/2011 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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17/03/2011 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 25/03/2011
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11/03/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
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11/03/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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22/02/2011 12:00
Despacho outros - Em análise ao despacho de fl. 86, verifico que houve equívoco no que tange à menção da Lei 9.099/95, já que não se trata de rito especial. Diante disso, cumpra-se o supracitado despacho, observando a legislação pertinente ao procedimento
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07/10/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/10/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/10/2010 12:00
Certificado outros - Certifico que há dúvidas quanto ao cumprimento do despacho de f. 86.
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24/09/2010 12:00
Juntada de petição - Dr. Eliseu Vescovi - comp. de recolhimento de diligências Of. Justiça-
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09/09/2010 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 08/09/2010 através da guia nº 1033658-34 no valor de 16,28
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30/07/2010 12:00
Aguardando decurso do prazo
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30/07/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0209/2010 Data da Publicação: 30/07/2010 Número do Diário: 975 Página:
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28/07/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0209/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advo
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07/07/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/07/2010 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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24/06/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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24/06/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0161/2010 Data da Publicação: 24/06/2010 Número do Diário: 949 Página:
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22/06/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0161/2010 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Eliseu Vescovi (OAB 004.368-B/SC)
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17/05/2010 12:00
Carga ao Advogado
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17/05/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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07/05/2010 12:00
Aguardando decurso do prazo
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06/05/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0106/2010 Data da Publicação: 06/05/2010 Número do Diário: 915 Página:
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06/05/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0106/2010 Data da Publicação: 06/05/2010 Número do Diário: 915 Página:
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04/05/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0106/2010 Teor do ato: Nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, determino o processamento da execução de sentença, independentemente de nova citação do executado. Expeça-se mandado para penhora, avaliação d
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04/05/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0106/2010 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça , no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Eliseu Vescovi (OAB 004.368-B/SC)
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04/05/2010 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça , no prazo de 5 (cinco) dias.
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29/04/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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15/04/2010 12:00
Sentença - ext. da execução/cumpr. sentença - Nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, determino o processamento da execução de sentença, independentemente de nova citação do executado. Expeça-se mandado para penhora, avaliação dos bens e i
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11/03/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 024.04.002706-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
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24/02/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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24/02/2010 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2010
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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