TJSC - 5046392-18.2021.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133
-
01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046392-18.2021.8.24.0038/SCAUTOR: SANDRA ANDREIA GARDINIADVOGADO(A): VILMA GAEDKE (OAB SC038148)RÉU: ROBSON HENINGADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GERONUTTI (OAB SC018768)RÉU: IDEAL MULTIMARCAS LTDAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GERONUTTI (OAB SC018768)SENTENÇAIII ? Posto isso: 1.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito por ausência de interesse processual (art. 485, VI, CPC) superveniente (art. 493, CPC), em relação à pretensão cominatória. 2.
Julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e compensação por danos morais formulados por SANDRA ANDREIA GARDINI contra MURILO LEON LEDOUX, ROBSON HENING e IDEAL MULTIMARCAS LTDA. 3.
Pela causalidade (item 1) e pela sucumbência (item 2), condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, arcando cada uma das partes com 50% de tais rubricas. 4.
Todavia, tendo em vista a decisão proferida no evento 4.1, suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à autora por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 5. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se as partes que possuem advogado constituído. 6. Com relação à parte ré, revel sem procurador constituído nos autos, expeça-se edital de intimação, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Conselho Nacional de Justiça, contendo a parte dispositiva da sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 346 do Código de Processo Civil.
Anote-se que o Superior Tribunal de Justiça ratificou o teor do dispositivo ao decidir que é imprescindível ?a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual?, sendo insuficiente ?a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior?, mesmo que ?se trate de processo eletrônico?.
A publicação ?somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica? (STJ, REsp n. 1.951.656/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 7-2-2023, DJe de 10-2-2023). 7. Transitada em julgado esta sentença: a) alimente-se o sistema com os dados essenciais à cobrança das despesas processuais (arts. 320 e 321, CNCGJ); b) promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento; e, c) nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
29/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 11:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Complementar ao evento nº 129
-
29/08/2025 11:56
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2025 12:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
11/02/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
11/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
02/12/2024 16:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-HHBRAGA
-
02/12/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
29/11/2024 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
29/11/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
19/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 14:54
Despacho
-
16/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 109
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
19/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 19:43
Juntada de Petição
-
18/06/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
24/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:01
Juntada de Petição - MARIA CLAUDETE KORTZBEIN HENING LIMITADA (SC018768 - ANDRE LUIZ GERONUTTI)
-
13/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
21/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
20/02/2024 13:51
Intimação por Edital
-
20/02/2024 13:50
Expedição de Edital - citação
-
20/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/02/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/04/2024
-
20/02/2024 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5046392-18.2021.8.24.0038/SC AUTOR: SANDRA ANDREIA GARDINI ADVOGADO(A): VILMA GAEDKE (OAB SC038148) RÉU: ROBSON HENING ADVOGADO(A): HERMES HENRIQUE BRAGA (DPE) RÉU: MARIA CLAUDETE KORTZBEIN HENING LIMITADA RÉU: MURILO LEON LEDOUX EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Fernando Speck de Souza - Juiz(a) de Direito Citando: MURILO LEON LEDOUX (CPF: *59.***.*68-06) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, querendo, responder(em) à ação acima descrita, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIAS: i) se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC); ii) será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2024
-
19/02/2024 15:31
Expedição de Edital - citação
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
29/01/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 18:21
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
22/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
22/11/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
13/11/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
17/10/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 09:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
26/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
24/08/2023 13:03
Intimado em Secretaria
-
24/08/2023 13:01
Expedição de Edital - citação e intimação
-
24/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/08/2023 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/10/2023
-
24/08/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5046392-18.2021.8.24.0038/SC AUTOR: SANDRA ANDREIA GARDINI ADVOGADO(A): VILMA GAEDKE (OAB SC038148) RÉU: ROBSON HENING RÉU: MARIA CLAUDETE KORTZBEIN HENING LIMITADA RÉU: MURILO LEON LEDOUX EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO SPECK DE SOUZA – Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Joinville/SC Citando: ROBSON HENING (CPF: *71.***.*39-59) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/08/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: JULIO CARDIA PIANA
-
23/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/08/2023
-
23/08/2023 14:32
Expedição de Edital - citação
-
23/08/2023 14:31
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
31/07/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
31/07/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/07/2023 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 00:39
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/04/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/03/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 18:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
28/02/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: EDSON SIEDSCHLAG
-
28/02/2023 15:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
14/02/2023 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/12/2022 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2022 02:52
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/10/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 11:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
19/09/2022 15:06
Juntada de Petição
-
27/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
26/07/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
08/07/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 07:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
05/07/2022 16:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 30/06/2022
-
01/06/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: PEDRO PAULO FRAGA
-
01/06/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: FERNANDO TESSARI
-
01/06/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: PEDRO PAULO FRAGA
-
31/05/2022 12:35
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
31/05/2022 12:33
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
31/05/2022 12:32
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
23/05/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
23/05/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/05/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 12:37
Relatório de pesquisa de endereço
-
20/05/2022 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 00:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
17/05/2022 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
05/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
01/04/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: FERNANDO TESSARI
-
01/04/2022 16:33
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
30/03/2022 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
30/03/2022 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
30/03/2022 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/03/2022 18:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/03/2022 18:35
Expedição de ofício - 2 cartas
-
03/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2022 14:11
Não Concedida a tutela provisória
-
09/02/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA ANDREIA GARDINI. Justiça gratuita: Deferida.
-
09/02/2022 17:18
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível
-
01/12/2021 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/11/2021 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2021 19:23
Determinada a intimação
-
01/11/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA ANDREIA GARDINI. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/10/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000933-97.2019.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Nelson Teodoro Albano
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2024 18:48
Processo nº 5039081-10.2020.8.24.0038
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Ivani Inez Fogolari Deretti
Advogado: Rodrigo Otavio Costa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2022 18:40
Processo nº 5039081-10.2020.8.24.0038
Ivani Inez Fogolari Deretti
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Everaldo Luis Restanho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/10/2020 15:42
Processo nº 0000933-97.2019.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Nelson Teodoro Albano
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2019 12:34
Processo nº 5031717-16.2022.8.24.0038
Victor Kochella
Episo Revestimentos e Pisos LTDA
Advogado: Fabio Jose de Araujo Bandeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2024 08:31