TJSC - 5007418-70.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:01
Baixa Definitiva
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02/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.684,69
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30/06/2025 14:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Salvan Fernandes em 30/06/2025 14:01:57
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30/06/2025 12:39
Transitado em Julgado
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27/06/2025 19:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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18/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.841,87
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17/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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17/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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16/06/2025 14:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Salvan Fernandes em 16/06/2025 14:18:00
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16/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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16/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007418-70.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE: PEDRO ELDBERGADVOGADO(A): SUELLEN OLIVINE MAFFEZZOLLI (OAB SC057212)ADVOGADO(A): CLEDSON TESTONI (OAB SC030228)EXEQUENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA ANJINHO LTDAADVOGADO(A): SUELLEN OLIVINE MAFFEZZOLLI (OAB SC057212)ADVOGADO(A): CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte EXEQUENTE para informar seu CPF/CNPJ e seus dados bancários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta com dígito, número da operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal) para expedição de alvará.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
Para possibilitar análise mais breve, sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido de expedição de alvará de forma automatizada. -
13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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13/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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13/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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13/06/2025 14:03
Homologada a Transação
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13/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066464115. Valor transferido: R$ 10.841,87
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13/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066464107. Valor transferido: R$ 2.661,94
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12/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/06/2025 15:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW01CV
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11/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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11/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 13:31
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007418-70.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE: PEDRO ELDBERGADVOGADO(A): SUELLEN OLIVINE MAFFEZZOLLI (OAB SC057212)ADVOGADO(A): CLEDSON TESTONI (OAB SC030228)EXEQUENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA ANJINHO LTDAADVOGADO(A): SUELLEN OLIVINE MAFFEZZOLLI (OAB SC057212)ADVOGADO(A): CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) DESPACHO/DECISÃO 1.
Suspenda-se a reiteração automática de ordens no sistema Sisbajud, juntando-se aos autos o respectivo extrato e transferindo-se para conta vinculada ao Juízo os valores eventualmente bloqueados. 2.
Intime-se a parte exequente para que, querendo, se manifeste a respeito da petição de Evento 32 em prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando o relato da parte executada. 3.
Tudo cumprido, retornem conclusos para deliberação no fluxo urgente.
Camboriú, data da assinatura digital. -
10/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
10/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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10/06/2025 16:29
Determinada a intimação
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10/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:14
Juntada de Petição
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10/06/2025 08:20
Juntada de Petição - KAROLAYNE SOUZA DE OLIVEIRA (SC022125 - SAMUEL ROSA BRASCHER)
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04/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:20
Remetidos os Autos - CBW01CV -> FNSCONV
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23/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
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20/01/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: RAFAEL KAWAKAMI DA SILVA
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28/11/2024 15:41
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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26/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: EDNEY ARZUM
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07/10/2024 16:04
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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10/09/2024 14:07
Determinada a intimação
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23/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PANIFICADORA E CONFEITARIA ANJINHO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/08/2024 10:37
Distribuído por dependência - Número: 50001015520238240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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