TJSC - 5015848-48.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:14
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/07/2025 15:07
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
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09/07/2025 15:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JUCAE LAMIM
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09/07/2025 12:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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09/07/2025 12:51
Transitado em Julgado
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05/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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11/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015848-48.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JUCAE LAMIMADVOGADO(A): NERIANE OGNIBENERÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito do presente feito e julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, fica revogada eventual tutela de urgência concedida à parte autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita. -
10/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 03:33
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2025 15:05
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Dever de Informação (Direito Bancário)
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08/05/2025 17:41
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 18:43
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/03/2025 18:15
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:15
Juntada de Petição
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24/03/2025 20:45
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:41
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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17/03/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCAE LAMIM. Justiça gratuita: Deferida.
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21/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:14
Decisão interlocutória
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20/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 19:31
Decisão interlocutória
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04/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCAE LAMIM. Justiça gratuita: Requerida.
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04/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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