TJSC - 5065113-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5065113-19.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi em face de Larissa Escarvin Santo e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 48.928,88 (quarenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) , acrescida dos encargos remuneratórios e moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, tendo em vista a simplicidade do procedimento, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (observado, em relação à parte revel, o contido no caput do art. 346 do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
02/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LARISSA ESCARVIN SANTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 15:06
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cédula de crédito bancário
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29/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 21:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 29/07/2025
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21/07/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: EDSON DO AMARAL
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19/07/2025 23:22
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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18/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5065113-19.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Daí por que, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss.), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Intime-se a parte autora. -
13/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:06
Determinada a citação
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09/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10342250, Subguia 5500237 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.480,25
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05/06/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:33
Link para pagamento - Guia: 10342250, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5500237&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5500237</a>
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22/05/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10342250, Subguia 5389202
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22/05/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 07/05/2025 12:13:16)
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07/05/2025 12:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10342250 - R$ 1.480,25
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07/05/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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