TJSC - 5004623-25.2024.8.24.0135
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5004623-25.2024.8.24.0135/SC (Pauta: 158) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: EDEVALDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC068370) RECORRENTE: MARA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC068370) RECORRIDO: OSNI DOMINGOS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
09/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004623-25.2024.8.24.0135/SC RECORRENTE: EDEVALDO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC068370)RECORRENTE: MARA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC068370) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, ressalta-se que o pedido de reconsideração constante no evento 62 não encontra previsão legal.
No entanto, verifica-se que, no presente caso, foram juntados documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada.
Desta forma, e considerando que o benefício da justiça gratuita pode ser analisado a qualquer tempo, conclui-se que a benesse deve ser deferida neste momento processual, acarretando a revisão da decisão de evento 53.
Ante o exposto, DEFIRO aos recorrentes o benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciação do mérito. -
07/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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07/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 13:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 58 - Juntada - Guia Gerada - 20/06/2025 14:04:34)
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07/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEVALDO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/07/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça
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03/07/2025 04:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10694116, Subguia 5585211
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03/07/2025 04:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 59 - Link para pagamento - 20/06/2025 14:04:36)
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25/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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24/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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23/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004623-25.2024.8.24.0135/SC RECORRENTE: EDEVALDO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC068370)RECORRENTE: MARA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC068370) DESPACHO/DECISÃO A finalidade da justiça gratuita é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Judiciário, razão pela qual a parte deve demonstrar a necessidade da concessão do benefício, como prescreve o art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal.
Além disso, a concessão do benefício da justiça gratuita deve levar em consideração a atualidade da condição de hipossuficiência econômica da parte que o requer.
A parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, contudo, não apresentou documentos para provar a sua hipossuficiência financeira.
Desta forma, não comprovado nos autos que a capacidade financeira da parte se encontra comprometida atualmente, a gratuidade de justiça deve ser indeferida.
Assim sendo, indefiro a justiça gratuita.
Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas, advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção.
No mais, salienta-se, em caso de eventual pedido de desistência do recurso, há possibilidade de condenação em custas e honorários sucumbenciais, sendo estes últimos fixados caso haja apresentação de contrarrazões pelo Recorrido. Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEVIDAMENTE HOMOLOGADO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCÍOS - INOMINADO NÃO CONHECIDO - ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS TURMAS RECURSAIS - DECISÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - SUFICIENTE ANÁLISE DA MATÉRIA VENTILADA QUE PRESCINDE DA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE CADA UM DOS DISPOSITIVOS LEGAIS - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5002870-05.2022.8.24.0167, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal, j. 13-03-2025).
Portanto, a homologação do pedido de desistência gera, por consequência, o não conhecimento do recurso, e conforme definido pelo Enunciado n. 122 do FONAJE: ''É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado.'' Intime-se. -
20/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEVALDO DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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20/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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20/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:43
Gratuidade da justiça não concedida
-
18/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
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18/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
10/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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09/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004623-25.2024.8.24.0135/SC RECORRENTE: EDEVALDO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC068370)RECORRENTE: MARA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): IRENE DE ALMEIDA E SILVA (OAB SC068370) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira (contracheque ou extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis), em nome próprio e de seu cônjuge/companheiro ou pessoa com quem resida, se for o caso, ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina. -
06/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:26
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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22/05/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEVALDO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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22/05/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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22/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:29
Alterado o assunto processual
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22/04/2025 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 37. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10237910 Situação: Baixado.
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22/04/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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24/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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05/11/2024 16:11
Intimado em audiência
-
05/11/2024 16:11
Intimado em audiência
-
05/11/2024 16:11
Despacho
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05/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:46
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 05/11/2024 13:30. Refer. Evento 8
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15/07/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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10/07/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/06/2024 14:47
Juntada de Petição
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26/06/2024 13:45
Expedição de ofício - 1 carta
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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21/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 18:02
Determinada a citação
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21/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:33
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 104 - Conciliador - 05/11/2024 13:30
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20/06/2024 14:19
Juntada de Petição
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11/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/06/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEVALDO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/06/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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