TJSC - 5085265-88.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5085265-88.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARIA GORETE DE MEDEIROSADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, I e IV, c/c art. 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. À vista do cancelamento, isento a parte das custas processuais (TJSC, AC n° 5027408-55.2023.8.24.0930, rel.
Des.
Osmar Mohr, j. 21-11-2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 331, caput).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte demandada (CPC, art. 331, § 3º). Ao final, cancele-se a distribuição (CPC, art. 290) e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 08:33
Juntada de Petição
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04/09/2025 08:33
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/09/2025 17:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/08/2025 04:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11023419, Subguia 5771112
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14/08/2025 04:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 31/07/2025 17:51:15)
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04/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:51
Juntada - Guia Gerada - MARIA GORETE DE MEDEIROS - Guia 11023419 - R$ 1.048,31
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31/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GORETE DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Indeferida.
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31/07/2025 17:51
Gratuidade da justiça não concedida
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31/07/2025 09:42
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5085265-88.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA GORETE DE MEDEIROSADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenha a parte demandante declarado não dispor de recursos financeiros que lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sequer informou seus rendimentos mensais, assim como os de seu núcleo familiar. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial". -
27/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:49
Despacho
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085265-88.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 23/06/2025. -
23/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA GORETE DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Requerida.
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23/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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