TJSC - 5097688-51.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 15:32
Baixa Definitiva
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26/07/2025 22:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/07/2025 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LEANDRO FELIPE DOS SANTOS, Guia 10981477, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5746
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26/07/2025 22:23
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LEANDRO FELIPE DOS SANTOS - Guia 10981477 - R$ 305,76
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26/07/2025 22:23
Custas Satisfeitas - Parte: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
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26/07/2025 20:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/07/2025 19:06
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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01/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 08:30
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.918,49
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18/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 16:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 17/06/2025 16:10:41
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17/06/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097688-51.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) DESPACHO/DECISÃO O acordo de evento 60, DOC1 foi homologado, tendo resolvido sobre liberação de valores ao exequente.
ANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará ao exequente, dados no evento 60, DOC1.
Com o pagamento do alvará, arquivem-se. -
16/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:54
Decisão interlocutória
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16/06/2025 16:16
Transitado em Julgado
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16/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:12
Transitado em Julgado
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16/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097688-51.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
12/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 16:13
Homologada a Transação
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12/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2025 13:54
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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12/06/2025 13:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:53
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:22
Juntada de Petição
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10/04/2025 11:53
Juntada de Petição
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10/04/2025 11:53
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/03/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/03/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 06:47
Despacho
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17/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/01/2025 08:25
Juntada de Petição
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19/12/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:14
Despacho
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10/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:38
Juntada de Petição
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11/11/2024 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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23/10/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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07/10/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/10/2024 13:05
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8930949, Subguia 4576241 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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02/10/2024 14:31
Link para pagamento - Guia: 8930949, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4576241&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4576241</a>
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02/10/2024 14:31
Juntada - Guia Gerada - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - Guia 8930949 - R$ 36,27
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23/09/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030917149. Valor transferido: R$ 1.815,48
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14/09/2024 06:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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14/09/2024 06:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEANDRO FELIPE DOS SANTOS)
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13/09/2024 17:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:28
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2024 12:05
Juntada de Petição
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12/04/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/04/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2024 16:52
Juntada de Petição
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12/01/2024 17:05
Expedição de ofício - 1 carta
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12/01/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7035575, Subguia 3647374 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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10/01/2024 14:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7035575, Subguia 3647374
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10/01/2024 14:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7035575, Subguia 3622986
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18/12/2023 12:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7035575, Subguia 3622986
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18/12/2023 12:12
Juntada - Guia Gerada - GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - Guia 7035575 - R$ 34,81
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13/12/2023 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2023 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 18:13
Determinada a intimação
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13/10/2023 13:39
Conclusos para decisão
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11/10/2023 18:04
Distribuído por dependência - Número: 50205946120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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