TJSC - 5015481-22.2025.8.24.0090
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
25/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
22/07/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015481-22.2025.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIRECORRIDO: FELIPE CARDOZO FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367)ADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395) EMENTA RECURSO CÍVEL.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO CONDENATÓRIA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MILITAR.
PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERMANÊNCIA NO TRABALHO DURANTE O PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA ESPECIAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACOLHIMENTO.
PARTE AUTORA QUE AJUIZOU AÇÃO ANTERIOR REQUERENDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A 30 DIAS DE LICENÇA ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE NOVA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE UM TERÇO DA LICENÇA ESPECIAL RELATIVA AO MESMO PERÍODO AQUISITIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 69, § 1º, DA LEI ESTADUAL N. 6.218/1983 E DO ART. 9º DA LCE N. 52/1992.
PRECEDENTES DAS TURMAS DE RECURSOS (RECURSO CÍVEL N. 5037015-56.2024.8.24.0090, REL.
JUIZ AUGUSTO CESAR ALLET AGUIAR, SEGUNDA TURMA RECURSAL, J. 11.3.2025). SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para o fim de julgar improcedente o pedido inicial.
Sem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:32
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
30/06/2025 02:46
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 13:30</b>
-
30/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL (Física), no dia 16/07/2025, às 13:30.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que sejam oportunizadas a sustentação oral e a preferência.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA sempre que o processo for incluído em nova pauta de julgamento.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 16/07/2025, às 13:30, os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5015481-22.2025.8.24.0090/SC (Pauta: 27) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): KÁTIA SIMONE ANTUNES PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI RECORRIDO: FELIPE CARDOZO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) ADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025.
Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente -
27/06/2025 21:02
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
-
27/06/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/06/2025 20:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 27
-
27/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/06/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:50
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 24/06/2025
-
23/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015481-22.2025.8.24.0090/SC RECORRIDO: FELIPE CARDOZO FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367)ADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395) DESPACHO/DECISÃO 1.
O processo foi retirado da pauta da sessão virtual em virtude de requerimento de sustentação oral pelo procurador da parte autora. 2.
Indefiro o requerimento de sobrestamento do feito, pois não houve determinação de suspensão de processos que envolvam a mesma controvérsia no âmbito do Pedido de Uniformização de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5037291-87.2024.8.24.0090, na forma do art. 149, § 1º, do Regimento Interno.
Ademais, a consulta ao teor do PUIL no Eproc revela que sequer houve manifestação, pelo Juiz Relator, acerca do conhecimento do incidente, já que se trata de processo de dupla admissibilidade (Regimento Interno, art. 146). 3.
Aguarde-se a nova inclusão na pauta da sessão ordinária.
Intimem-se.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
18/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 18:26
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 11:19
Retirada de pauta
-
09/06/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma.
Sra.
Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas.
OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores.
E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial.
Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019.
Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento.
A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a).
Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça.
Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5015481-22.2025.8.24.0090/SC (Pauta: 501) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): KÁTIA SIMONE ANTUNES PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI RECORRIDO: FELIPE CARDOZO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA LEAL GONCALVES (OAB SC045367) ADVOGADO(A): MORGANA MACCARI (OAB SC043395) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025.
Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente -
08/06/2025 11:59
Juntada de Petição
-
06/06/2025 16:43
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
06/06/2025 13:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 501
-
16/04/2025 16:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 15:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
-
16/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/04/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 19. Guia: 10200361 Situação: Baixado.
-
14/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/04/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/04/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/04/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/03/2025 20:18
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/03/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/03/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2025 19:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/03/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/03/2025 13:51
Determinada a citação
-
05/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049198-25.2025.8.24.0090
Christiane Ana Correia
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 17:07
Processo nº 5023240-10.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito Rural e Economia ...
Sorvenio Maeberg dos Santos
Advogado: Sandro de Oliveira Souza Uliano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/03/2023 15:09
Processo nº 0300407-85.2018.8.24.0024
Ledovino Bertelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Darcisio Antonio Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/02/2018 10:17
Processo nº 0300112-46.2018.8.24.0057
Hirlan da Silva
Valmir Jose de Matos
Advogado: Luiz Gonzaga Garcia Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2023 09:49
Processo nº 0300112-46.2018.8.24.0057
Valmir Jose de Matos
Hirlan da Silva
Advogado: Luiz Gonzaga Garcia Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2018 17:11