TJSC - 5062505-53.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11227471, Subguia 5888749 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 235,92
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27/08/2025 15:42
Link para pagamento - Guia: 11227471, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5888749&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5888749</a>
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27/08/2025 15:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA - Guia 11227471 - R$ 235,92
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13/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 174
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 174
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062505-53.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) ATO ORDINATÓRIO Para cumprimento da decisão ev. 158.
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios), devendo apresentar CPF/CNPJ e endereço(s) completo(s) para cumprimento da ordem judicial, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
11/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 164
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26/06/2025 16:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10724637, Subguia 5602580 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,71
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25/06/2025 10:01
Link para pagamento - Guia: 10724637, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5602580&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5602580</a>
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25/06/2025 10:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA - Guia 10724637 - R$ 29,71
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18/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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18/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
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17/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 164
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062505-53.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios), devendo apresentar CPF/CNPJ e endereço(s) completo(s) para cumprimento da ordem judicial, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
16/06/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062505-53.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)EXECUTADO: CELSO DE SOUZAADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) DESPACHO/DECISÃO Requereu a parte exequente no evento 156, DOC1 a expedição de ofício às administradoras de consórcio para que informem a existência ou não de consórcio em nome da parte executada.
Cabe observar, primeiramente, que a parte executada até o momento não honrou com o pagamento do débito em questão, motivo que corrobora a necessidade de se oficiar às administradoras de consórcio indicadas pela parte, a fim de que prestem informações acerca da existência de eventuais cotas de consórcio em nome da devedora.
Salienta-se que a consulta de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio da expedição de ofício às referidas entidades, ainda mais quando se intenta obter informações que, por seu caráter sigiloso, não podem ser alcançadas sem a necessária intervenção judicial, vem sendo admitida pela jurisprudência catarinense quando frustradas as tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis pelos meios diretos colocados à disposição da parte exequente.
Sobre o tema, aliás, colhe-se jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
R.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO PARA LOCALIZAR EVENTUAIS ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO EXECUTADO.
POSSIBILIDADE.
FRUSTRAÇÃO DE PESQUISAS ANTERIORES NO CURSO DO FEITO QUE NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DE BUSCA POR VIA DIVERSA.
IMPOSSIBILIDADE DE BUSCA EXTRAJUDICIAL.
NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.
PRECEDENTES.
RECURSO PROVIDO. (Agravo deInstrumento 2043473-36.2022.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2022; Data de Registro: 10/04/2022).
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS (CNSEG) PARA LOCALIZAR EVENTUAIS SALDOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EXISTENTES EM NOME DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DO EXECUTADO VIA OS SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE CONSTRIÇÃO PELA EXEQUENTE. OFÍCIO À CNSEG QUE, APESAR DA PROVÁVEL INEFICÁCIA, REVELA-SE MEDIDA ACERTADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 4031446-80.2018.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2019). (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO DE REJEIÇÃO DO PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG), À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) E À SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE.
DEFENDIDA A VIABILIDADE DA DILIGÊNCIA - TESE SUBSISTENTE - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - EXEGESE DO ART. 6º DO DIPLOMA PROCESSUAL - AUTORA QUE EMPREGOU ESFORÇOS NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONTUDO, SEM ÊXITO - ALÉM DISSO, INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL A EXIGIR A INTERVENÇÃO JUDICIAL - PRECEDENTES - RECLAMO PROVIDO. [...]. (AI n° 4002125-29.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 24.08.2021) Desse modo, porque esgotados outros meios de localização de bens penhoráveis, com fulcro no art. 139, IV, c/c art. 6º, ambos do Código de Processo Civil, defere-se a expedição de ofício às administradoras de consórcio indicadas no evento 156, DOC1, nos endereços indicados pelo exequente para, no prazo de 30 dias, por meio de pesquisa junto ao banco de dados, informarem bens patrimoniais ativos das partes executadas.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. -
13/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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13/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:55
Despacho
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07/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
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07/06/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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03/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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14/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 148<br>Data do cumprimento: 30/04/2025
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30/04/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148<br>Oficial: JOEL CHAPPUIS
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30/04/2025 13:12
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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10/03/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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10/03/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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04/03/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2025 07:47
Despacho
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17/02/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9764478, Subguia 5055794 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 58,97
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13/02/2025 14:22
Link para pagamento - Guia: 9764478, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5055794&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5055794</a>
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13/02/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA - Guia 9764478 - R$ 58,97
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13/02/2025 14:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 100 - Juntada - Guia Gerada - 23/07/2024 11:41:22)
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12/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 130
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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15/01/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.992,64
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13/01/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andréia Régis Vaz em 13/01/2025 16:49:16
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13/01/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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13/01/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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10/01/2025 14:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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09/01/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 20:22
Decisão interlocutória
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08/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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17/12/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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02/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039035882. Valor transferido: R$ 1.970,04
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11/11/2024 21:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/11/2024 21:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELSO DE SOUZA)
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11/11/2024 17:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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05/10/2024 15:28
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/10/2024 16:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 13:55
Decisão interlocutória
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10/08/2024 10:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 106 - Link para pagamento - 10/08/2024 10:49:24)
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10/08/2024 10:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA - Guia 8540290 - R$ 660,86
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07/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
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07/08/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 97
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06/08/2024 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8394884, Subguia 4286984
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23/07/2024 11:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8394884, Subguia 4286984
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA CRESOL ALIANCA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 14:22
Decisão interlocutória
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01/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
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27/03/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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31/01/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:06
Juntado(a)
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27/11/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/11/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 17:58
Decisão interlocutória
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21/11/2023 09:20
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 78
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13/10/2023 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 78
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21/09/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 17:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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21/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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21/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 16:32
Decisão interlocutória
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19/09/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/09/2023 12:14
Conclusos para decisão
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19/09/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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21/08/2023 15:45
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03015352720198240018/SC
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18/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 14:32
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 03015352720198240018/SC
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17/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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04/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 14:37
Decisão interlocutória
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19/06/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
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14/06/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 238,83
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07/06/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/06/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/06/2023 14:47
Expedição de Alvará
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06/06/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2023 13:48
Decisão interlocutória
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05/06/2023 13:58
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/05/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 40
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31/05/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.795,64
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
29/05/2023 16:58
Despacho
-
29/05/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 11:20
Juntada de Petição
-
24/05/2023 17:00
Expedição de Alvará
-
19/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2023 17:23
Decisão interlocutória
-
17/05/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/05/2023 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/05/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000011244600. Valor transferido: R$ 2.795,64
-
10/05/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 17:23
Despacho
-
10/05/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000011244180. Valor transferido: R$ 227,23
-
08/05/2023 15:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
08/05/2023 15:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CELSO DE SOUZA)
-
08/05/2023 13:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
05/05/2023 17:54
Juntada de Petição
-
31/03/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 20:31
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
30/01/2023 15:09
Decisão interlocutória
-
30/01/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 15:30
Juntada de Petição
-
01/11/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/10/2022 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 06/10/2022
-
22/09/2022 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: CRISTIANO DE OLIVEIRA FLORES
-
22/09/2022 17:41
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
14/09/2022 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/09/2022 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/09/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2022 15:31
Determinada a citação
-
13/09/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4218414, Subguia 2238164 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 545,13
-
09/09/2022 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4218414, Subguia 2238164
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09/09/2022 16:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO - Guia 4218414 - R$ 545,13
-
09/09/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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