TJSC - 5082911-90.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:45
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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06/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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05/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20
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04/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082911-90.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/06/2025. -
23/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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20/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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20/06/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082911-90.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: JODETE BAYER GOMES FULLGRAFADVOGADO(A): MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738)EXEQUENTE: LUMA CERVEJARIA LTDAADVOGADO(A): MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738)EXEQUENTE: LUCIANO FULLGRAFADVOGADO(A): MARCELO CAETANO BARIONI DE PAULA (OAB SC014738)EXECUTADO: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada(o) por JODETE BAYER GOMES FULLGRAF, LUMA CERVEJARIA LTDA e LUCIANO FULLGRAF contra AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC. INTIME-SE a parte executada, preferencialmente, mediante intimação eletrônica na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada qual correspondente a 10% sobre o valor devido.
No caso de inexistir advogado cadastrado ou de requerimento formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença originária, a intimação da parte executada será realizada pessoalmente (art. 513, § 4º, CPC). Quando a citação nos autos originários tiver sido realizada por meio do aplicativo WhatsApp, a intimação da parte executada, neste feito, deverá ocorrer na mesma modalidade.
A intimação por edital, por sua vez, somente ocorrerá quando a citação da parte executada, nos autos originários, tiver sido concretizada na mesma modalidade.
Cientifique-se a parte exequente acerca da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade de execução, disponível no painel do advogado do sistema Eproc.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação de pagar, começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525, caput).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Ademais, INDEFIRO a tramitação em segredo de justiça, caso haja requerimento do exequente nesse sentido, uma vez que o caso não coincide com quaisquer das situações previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal. Em regra, as ações devem ser públicas, só se justificando o segredo em hipóteses de notório prejuízo à imagem da parte, situação que não vislumbro na matéria versada nos presentes autos.
Cumpra-se. -
18/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:48
Determinada a intimação
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18/06/2025 02:51
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:49
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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17/06/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:49
Distribuído por dependência - Número: 50462315320218240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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