TJSC - 5095736-03.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:19
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50957360320248240930/TJSC
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20/08/2025 20:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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18/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/08/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Transitado em Julgado - 07/07/2025 15:57:42)
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10/08/2025 12:51
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 70 (27/06/2025 10:52:26). Guia: 10736879 Situação: Baixado.
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14/07/2025 12:52
Juntada de Petição
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09/07/2025 08:16
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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07/07/2025 17:37
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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07/07/2025 17:37
Custas Satisfeitas - Parte: ANA LUCIA DOS SANTOS SOUZA
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07/07/2025 15:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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07/07/2025 13:51
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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27/06/2025 10:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10736879, Subguia 5609162 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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26/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 55
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26/06/2025 10:46
Link para pagamento - Guia: 10736879, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5609162&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5609162</a>
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26/06/2025 10:46
Juntada - Guia Gerada - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10736879 - R$ 685,36
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23/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5095736-03.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ANA LUCIA DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Ana Lucia dos Santos Souza em face de Agibank Financeira S.A. - Credito, Financiamento e Investimento para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, conforme fundamentação, e descaracterizar a mora; 3.2 JULGO PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulado por Ana Lucia dos Santos Souza em face de Agibank Financeira S.A. - Credito, Financiamento e Investimento e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16,ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
18/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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13/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5095736-03.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ANA LUCIA DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
12/06/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2025 15:57
Alterado o assunto processual
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12/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 14:50
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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26/05/2025 21:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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17/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/05/2025 10:32
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:32
Determinada a citação
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02/04/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9894975, Subguia 5246337 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 329,98
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01/04/2025 14:17
Juntada de Petição
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01/04/2025 02:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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31/03/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 9894975, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5246337&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5246337</a>
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13/03/2025 04:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9894975, Subguia 5127932
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13/03/2025 04:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 23 - Link para pagamento - 28/02/2025 16:20:35)
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:20
Juntada - Guia Gerada - ANA LUCIA DOS SANTOS SOUZA - Guia 9894975 - R$ 325,17
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28/02/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LUCIA DOS SANTOS SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/02/2025 16:20
Gratuidade da justiça não concedida
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12/02/2025 02:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/12/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 18:09
Determinada a intimação
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28/11/2024 08:52
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 21:23
Determinada a intimação
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16/10/2024 12:45
Juntada de Petição
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15/10/2024 02:33
Conclusos para decisão
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15/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 18:44
Despacho
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11/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LUCIA DOS SANTOS SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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