TJSC - 5095785-44.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:02
Baixa Definitiva
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21/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:36
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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15/07/2025 15:35
Custas Satisfeitas - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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15/07/2025 15:35
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: HELIANA INES CANDIDO DOS SANTOS
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15/07/2025 14:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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15/07/2025 14:16
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5095785-44.2024.8.24.0930/SCAUTOR: HELIANA INES CANDIDO DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito do presente feito e julgo improcedentes os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2025 06:18
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 18
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIANA INES CANDIDO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 18:33
Determinada a citação
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21/01/2025 12:44
Juntada de Petição
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07/01/2025 12:23
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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17/12/2024 02:19
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:57
Determinada a intimação
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11/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELIANA INES CANDIDO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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11/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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