TJSC - 5030545-74.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10983522, Subguia 5748072
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11/08/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 43 - Link para pagamento - 28/07/2025 10:05:11)
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31/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 40. Guia: 10983522 Situação: Em aberto.
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28/07/2025 10:05
Juntada - Guia Gerada - DOUGLAS ADEMIR DA SILVEIRA - Guia 10983522 - R$ 685,36
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28/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5030545-74.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)RÉU: DOUGLAS ADEMIR DA SILVEIRAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
07/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 12:13
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5030545-74.2025.8.24.0930/SC RÉU: DOUGLAS ADEMIR DA SILVEIRAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte demandada para que se manifeste, em 15 dias, sob o pedido de desistência, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência. -
13/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:01
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:32
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 18:21
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:13
Juntada de Petição - DOUGLAS ADEMIR DA SILVEIRA (RJ245274 - LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL)
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17/04/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 12:20
Juntada de Petição
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27/03/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ASTROGILDO ANTONIO LAMIN
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26/03/2025 18:15
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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18/03/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:07
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 11:51
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9912985, Subguia 5137981 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 839,84
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06/03/2025 08:22
Link para pagamento - Guia: 9912985, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5137981&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5137981</a>
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06/03/2025 08:22
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9912985 - R$ 839,84
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06/03/2025 08:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 05/03/2025 09:59:25)
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06/03/2025 08:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9902171, Subguia 5132247
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06/03/2025 08:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 05/03/2025 09:59:27)
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05/03/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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