TJSC - 5085047-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085047-60.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50957490220248240930/SC)RELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenEXEQUENTE: RUDIBERTO CORDIOLIADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 17/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085047-60.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RUDIBERTO CORDIOLIADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
03/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5095749-02.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 57
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15/08/2025 15:50
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085047-60.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 23/06/2025. -
24/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:40
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/05/2025
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23/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUDIBERTO CORDIOLI. Justiça gratuita: Requerida.
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23/06/2025 13:07
Distribuído por dependência - Número: 50957490220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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