TJSC - 5003045-33.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:42
Baixa Definitiva
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20/07/2025 22:08
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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11/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte FABIELLY INGRICHY OYAMBURO LEITE, Guia 10860578, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&nume
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11/07/2025 10:41
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FABIELLY INGRICHY OYAMBURO LEITE - Guia 10860578 - R$ 87,90
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11/07/2025 10:41
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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10/07/2025 12:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/07/2025 11:59
Transitado em Julgado
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09/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003045-33.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, pondo fim à fase cognitiva da lide, com resolução de mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte assume os honorários do seu Advogado.
Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
13/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 14:56
Homologada a Transação
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29/05/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:48
Determinada a intimação
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09/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:10
Juntada de Petição
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18/03/2025 00:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 17/03/2025
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03/02/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MARILENE DE FATIMA DA ROCHA (por substituição em 04/02/2025 12:24:40)
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02/02/2025 20:21
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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22/01/2025 18:45
Determinada a citação
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22/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9542522, Subguia 4923353 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.002,73
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10/01/2025 12:02
Link para pagamento - Guia: 9542522, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4923353&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4923353</a>
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10/01/2025 12:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9542522 - R$ 1.002,73
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10/01/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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