TJSC - 5085384-49.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5085384-49.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: RUDINEI FRANCA LIMAADVOGADO(A): RACHEL TELES DA SILVA (OAB SC023657)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por RUDINEI FRANCA LIMA contra COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ VIACREDI, nos termos dos artigos 487, I, 917, § 4º, inciso I e 918, inciso II, todos do Código de Processo Civil.
Sem taxa de serviços judiciais (Lei Estadual n. 17.654/2018). Condena-se os embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, observados os critérios do grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da lide, o trabalho realizado e o tempo exigido.
Fixo honorários a serem pagos ao defensor nomeado, RACHEL TELES DA SILVA, SC023657 (91.1), em R$ 530,01 (trinta reais e um centavo). Consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85, do CPC e na Resolução CM n. 5/2019.
INDEFIRO a gratuidade ao embargante, ante a ausência de provas de sua vulnerabilidade financeira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
03/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5085384-49.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: RUDINEI FRANCA LIMAADVOGADO(A): RACHEL TELES DA SILVA (OAB SC023657)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da Gratuidade: O embargante/executado requereu a benesse da Gratuidade da Justiça.
Para obtenção do benefício deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) pessoa física [em relação a si próprio e seu cônjuge/companheiro (se casado ou vivendo em união estável)]: - declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho; - 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de rendas; - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações). b) pessoa jurídica: - declaração de hipossuficiência assinada pelo administrador; - 3 (três) últimos balancetes; - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações); - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações) em relação ao administrador. 2.
Dos Embargos: Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos aparentam ser tempestivos.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:41
Decisão interlocutória
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085384-49.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 23/06/2025. -
24/06/2025 02:52
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 17:18
Distribuído por dependência - Número: 50159671420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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