TJSC - 5064576-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11249099, Subguia 5900688 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,53
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064576-23.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50462083420238240930/SC)RELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIEXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 13:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 11249099, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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29/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:32
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 11249099 - R$ 305,53
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29/08/2025 13:32
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DUILIO FERNANDO SANGIOVO ESCANDIEL
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29/08/2025 10:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/08/2025 09:08
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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07/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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06/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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05/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 02:32
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.032,58
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03/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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02/07/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 02/07/2025 18:28:26
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02/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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02/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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01/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064576-23.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DUILIO FERNANDO SANGIOVO ESCANDIELADVOGADO(A): DUILIO FERNANDO SANGIOVO ESCANDIEL (OAB SC057055)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora providenciou o pagamento espontâneo da obrigação.
A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO: 1) Quando se trata de pagamento espontâneo, o alvará deve ser expedido imediatamente.
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante no evento 11 para a parte exequente, observando os dados indicados no evento 23.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito e apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, com a dedução do valor levantado em alvará, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
Intimem-se. -
30/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:25
Decisão interlocutória
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30/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:59
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/06/2025 10:49
Juntada de Petição
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12/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064576-23.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DUILIO FERNANDO SANGIOVO ESCANDIELADVOGADO(A): DUILIO FERNANDO SANGIOVO ESCANDIEL (OAB SC057055)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se, em cartório, o transcurso do prazo do Evento 7 para a parte executada apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo, retornem-se conclusos para análise do pedido do Evento 12. -
10/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:12
Decisão interlocutória
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10/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:16
Juntada de Petição
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06/06/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.020,00
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:23
Determinada a intimação
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06/05/2025 16:13
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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06/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DUILIO FERNANDO SANGIOVO ESCANDIEL. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2025 16:13
Distribuído por dependência - Número: 50462083420238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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