TJSC - 5003567-19.2022.8.24.0040
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Laguna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:23
Remetidos os Autos - LGA01CV -> FNSCONV
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19/08/2025 17:29
Decisão - Determina Sisbajud
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31/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:46
Juntada de Petição
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07/07/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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06/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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12/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003567-19.2022.8.24.0040/SC EXEQUENTE: FLAVIO MANOEL GONCALVESADVOGADO(A): FERNANDA ANDRIGHETTI PARENTE (OAB SC059109)ADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIOR (OAB SC048368)ADVOGADO(A): THIAGO ROSA DA LUZ (OAB SC048575) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do exequente por não vislumbrar efetividade prática em seu deferimento.
Isto porque não há registros de automóveis em nome do executado, conforme consulta do evento 78.
Ainda que este tenha sido proprietário de outros veículos, cabe à parte exequente informar/comprovar que este ainda possui a posse dos bens, a fim de que seja possível eventual penhora.
Do contrário, ter a ciência de que o executado foi proprietário de veículos e que estes, hoje, pertencem à terceiros, em nada contribui para o deslinde do feito, ou seja, para que o exequente receba o seu crédito.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Transcorrendo o prazo sem qualquer manifestação do(a)(s) exequente(s), suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, em cujo período ficará suspensa a prescrição, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem localização de bens passíveis de penhora, determino o arquivamento dos autos, conforme disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. -
10/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:15
Despacho
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29/10/2024 19:23
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 80
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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01/08/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:15
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 10:55
Decisão interlocutória
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02/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
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02/07/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2024 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
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15/05/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/05/2024 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/05/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013028013. Valor transferido: R$ 51,63
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03/05/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013028005. Valor transferido: R$ 169,08
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02/05/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 14:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGA01CV
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30/04/2024 14:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GABRIEL MACHADO SCOTT)
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30/04/2024 14:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/04/2024 16:26
Remetidos os Autos - LGA01CV -> FNSCONV
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12/04/2024 19:53
Decisão interlocutória
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12/04/2024 19:26
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 975,34
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04/04/2024 19:06
Expedição de Alvará
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03/04/2024 17:57
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> LGA01CV
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25/03/2024 14:55
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - LGA01CV -> DCJE
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25/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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22/03/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 50 e 48
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06/03/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 18:14
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 15:00
Determinada a intimação
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11/12/2023 13:51
Conclusos para decisão
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28/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2023 13:11
Expedição de ofício - 1 carta
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020966966. Valor transferido: R$ 930,00
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04/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGA01CV
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04/08/2023 11:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GABRIEL MACHADO SCOTT)
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04/08/2023 11:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/08/2023 14:56
Remetidos os Autos - LGA01CV -> FNSCONV
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31/07/2023 19:10
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 13:25
Conclusos para decisão
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23/06/2023 10:47
Juntada de Petição
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23/06/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 18:55
Despacho
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05/12/2022 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2022 18:06
Conclusos para despacho
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17/11/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 14:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005756-67.2022.8.24.0040/SC - ref. ao(s) evento(s): 11, 16, 18
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17/11/2022 14:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50057566720228240040
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11/11/2022 14:43
Despacho
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23/09/2022 16:32
Conclusos para despacho
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21/09/2022 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2022 22:58
Juntada de Petição
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08/08/2022 14:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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27/07/2022 14:02
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2022 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2022 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2022 17:35
Determinada a intimação
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21/07/2022 16:21
Conclusos para despacho
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18/07/2022 15:10
Juntada de Petição
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18/07/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO MANOEL GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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