TJSC - 5002737-54.2025.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/06/2025 02:57
Publicação de Edital - no dia 10/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2025
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09/06/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002737-54.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE: DUNZER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA EXECUTADO: ARLINDO FRANCISCO DOS REIS EDITAL Nº 310077527759 JUIZ DO PROCESSO: TATIANA CUNHA ESPEZIM - Juiz(a) de Direito Intimando: ARLINDO FRANCISCO DOS REIS, CPF: ***119.604***, endereço: Rua das Acácias, 407, Nossa Senhora da Paz, Balneário Piçarras/SC - 88380000 (Residencial), Rua Maria Leonor Cunha, 541, Centro, Navegantes/SC - 88370100 (Residencial), Avenida Conselheiro João Gaya, 1165, apto 01, Centro, Navegantes/SC - 88370390 (Residencial), Rua Vereador Thimóteo Goes Rebello, 507, Meia Praia, Navegantes/SC - 88372120 (Residencial), RUA JOSE ANTONIO DE JESUS, SN, PRÓXIMO A INDUSTRIA DE PESCA, Centro, Barra Velha/SC - 88390000 (Residencial) e R JOSÉ ANTONIO DE JESUS, 0, ITAJUBA, Barra Velha/SC - 88390000 (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:33
Expedição de Edital - intimação
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14/04/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/04/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:04
Determinada a intimação
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02/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC041776
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29/03/2025 17:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/03/2025
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29/03/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 17:01
Distribuído por dependência - Número: 03016826620148240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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