TJSC - 5084968-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084968-81.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SHEILA APARECIDA CASCAESADVOGADO(A): VICENTE LUIZ DA SILVA (OAB SC069638) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
05/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:31
Link para pagamento - Guia: 11309275, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5933231&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5933231</a>
-
05/09/2025 13:31
Juntada - Guia Gerada - SHEILA APARECIDA CASCAES - Guia 11309275 - R$ 1.029,13
-
05/09/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SHEILA APARECIDA CASCAES. Justiça gratuita: Indeferida.
-
05/09/2025 13:31
Gratuidade da justiça não concedida
-
26/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 18:19
Determinada a intimação
-
24/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5084968-81.2025.8.24.0930/SC AUTOR: SHEILA APARECIDA CASCAESADVOGADO(A): VICENTE LUIZ DA SILVA (OAB SC069638) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenha a parte demandante declarado não dispor de recursos financeiros que lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sequer informou seus rendimentos mensais, assim como os de seu núcleo familiar. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial". -
30/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 19:33
Despacho
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5084968-81.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 23/06/2025. -
23/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SHEILA APARECIDA CASCAES. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/06/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5073688-50.2024.8.24.0930
Vanessa Bauflenher da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/07/2024 14:42
Processo nº 5092113-04.2022.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Camila Hugen da Rosa
Advogado: Luciano Anziliero
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 14:12
Processo nº 5092113-04.2022.8.24.0023
Camila Hugen da Rosa
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2022 17:28
Processo nº 5000058-27.2015.8.24.0040
Diogenes Medeiros Campos
Alexandre Pereira Calsavara
Advogado: Eduardo Jacob Murakami
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2015 19:11
Processo nº 5007165-79.2025.8.24.0038
Liose Ardelino Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauricio Tomazini da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 15:28