TJSC - 5000067-43.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 08:42
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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18/07/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000067-43.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CLOBER DREVESADVOGADO(A): FRANCISCO MATEUS AMARAL (OAB SC061070)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020), assim como o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Não há reexame necessário (CPC, 496, § 3º, I).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, desde que certificado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Depois, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo instituto de previdência, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Discordando do cálculo apresentado, a parte autora deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Concordando, determino que seja requisitado o pagamento: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos.
Deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: dois meses, contados da entrega da requisição, devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria; b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item ?a?), devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria.
Para requisição de pagamento, observe-se que sobre o montante devido deverão incidir os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AI 5007097-88.2021.8.24.0000, rel.
Des. Sandro Jose Neis, j. 9-8-2022; STF, Tribunal Pleno, RE 579431, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas que dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 49/2013-GP e 1/2014-GP/CGJ. -
11/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:24
Homologada a Transação
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03/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:09
Juntada de Petição
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02/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/07/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 16:02
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 10/06/2025 08:00. Refer. Evento 26
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25/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2025 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/06/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000067-43.2025.8.24.0038/SCAUTOR: CLOBER DREVESADVOGADO(A): FRANCISCO MATEUS AMARAL (OAB SC061070)ATO ORDINATÓRIOTendo em vista a apresentação do laudo pericial, ficam as partes intimadas para manifestação sobre o teor do documento em comento, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 - art. 183 do CPC).
Obs.: Caso já conste manifestação sobre o laudo no processo, cabe a parte que se antecipou desconsiderar esta publicação.
Na mesma dilação, fica o instituto de previdência intimado para dizer se tem interesse em apresentar proposta de acordo. -
23/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 452,17
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17/06/2025 16:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 17/06/2025 16:53:00
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16/06/2025 09:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/06/2025 11:56
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 32
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19/05/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 11:02
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 10/06/2025 08:00
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09/05/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 09:40
Decisão interlocutória
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13/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 18:21
Despacho
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07/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLOBER DREVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/01/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/01/2025 14:06
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Parcial - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
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04/01/2025 09:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/01/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/01/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLOBER DREVES. Justiça gratuita: Requerida.
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03/01/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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