TJSC - 5117114-49.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:15
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 14:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11063663, Subguia 5794140 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,67
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08/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 15:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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06/08/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 11063663, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.
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06/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:14
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11063663 - R$ 304,67
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06/08/2025 15:14
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SCHELITON MORAIS TERRA
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05/08/2025 14:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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05/08/2025 13:50
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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14/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5117114-49.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: SCHELITON MORAIS TERRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)SENTENÇAPelo exposto, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Custas pela parte devedora, justamente porque o pagamento equivale ao reconhecimento do pedido no processo de conhecimento (CPC, art. 90, caput).
P.R.I.
Transitada em julgado e tomadas as providências pendentes, arquivem-se os autos. -
10/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 02:35
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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17/06/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.865,55
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16/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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13/06/2025 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 13/06/2025 14:51:44
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13/06/2025 12:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5117114-49.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SCHELITON MORAIS TERRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO Do exame dos autos, constata-se que houve penhora de dinheiro (ev. 32), da qual a parte executada foi devidamente intimada (ev. 35), deixando fluir o prazo de impugnação (ev. 38), não havendo outra alternativa que não seja a liberação do valor em favor da parte credora.
ANTE O EXPOSTO, (i) defiro o pedido formulado no ev. 42. (ii) Intimem-se ambas as partes. (iii) Expeça-se alvará em favor da parte credora, para liberação da quantia penhorada nos autos (evento 32, TRANS_REC_SISBA1), que deverá ser transferida para a conta bancária indicada no evento 42, PET1. (iv) A propósito do depósito do valor na conta da sociedade de advogados, não há nenhuma irregularidade, uma vez que é direito do advogado "exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional" (art. 7º, inc.
I, do EOAB).
E no caso, foram-lhe outorgados poderes inclusive para receber, consoante se colhe da procuração e substabelecimento (evento 42, ANEXO2).
Neste sentido: CNJ, Procedimento de Controle Administrativo n. 200910000023502, relator Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, j. 15/9/2009. (v) Expedido o alvará, intime-se a parte exequente para informar se existe saldo remanescente, no prazo de 15 dias — hipótese em que deverá acostar o cálculo respectivo, deduzido o valor ora liberado, tudo nos termos do art. 798, inc.
I, alínea b, do CPC —, sob pena de, assim não o fazendo, entender-se pelo pagamento integral do débito, o que ensejará a extinção da execução pelo pagamento (art. 526, § 3º, do CPC). -
12/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:00
Decisão interlocutória
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11/06/2025 10:16
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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29/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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24/03/2025 00:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)
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17/03/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000053342733. Valor transferido: R$ 8.688,45
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13/03/2025 11:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/02/2025 17:28
Decisão interlocutória
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12/02/2025 13:10
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 19:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/10/2024 19:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO)
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07/10/2024 16:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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25/06/2024 15:04
Decisão interlocutória
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20/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SCHELITON MORAIS TERRA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 14:53
Determinada a intimação
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11/12/2023 16:47
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SCHELITON MORAIS TERRA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/12/2023 16:46
Distribuído por dependência - Número: 50352745120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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