TJSC - 5003582-94.2021.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003582-94.2021.8.24.0113/SC EXECUTADO: JESSICA CAROLINA MARTINS GARBULHA DO PRADO SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, HOMOLOGO, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
Esclareço que, nos termos da Circular CGJ n. 257/2023, a dispensa ao pagamento das despesas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do Código de Processo Civil não desobriga as partes quanto ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido. Assim, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, nada dispondo as partes no acordo, eventuais despesas processuais e TSJ anteriores à avença serão divididas igualmente.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios permanece suspensa em relação à parte beneficiária da gratuidade da justiça, caso esta tenha sido concedida nos autos.
Determino a imediata interrupção da ordem de bloqueio via SISBAJUD (Evento 130).
Havendo valores depositados em subconta judicial, expeça-se alvará em favor da executada , nos termos dos dados bancários informados no Evento 131.
Liberem-se eventuais penhoras e restrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003582-94.2021.8.24.0113/SCEXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Caso as partes tenham expressamente renunciado ao prazo recursal, HOMOLOGO, também, referida renúncia, nos termos previstos no acordo celebrado.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
Esclareço que, nos termos da Circular CGJ n. 257/2023, a dispensa ao pagamento das despesas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do Código de Processo Civil não desobriga as partes quanto ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido. Assim, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, nada dispondo as partes no acordo, eventuais despesas processuais e TSJ anteriores à avença serão divididas igualmente.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios permanece suspensa em relação à parte beneficiária da gratuidade da justiça, caso esta tenha sido concedida nos autos.
Determino a imediata interrupção da ordem de bloqueio via SISBAJUD (Evento 130).
Havendo valores depositados em subconta judicial, expeça-se alvará em favor da executada , nos termos dos dados bancários informados no Evento 131.
Liberem-se eventuais penhoras e restrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. -
27/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:29
Juntada de Petição
-
22/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:32
Remetidos os Autos - CBW01CV -> FNSCONV
-
24/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
24/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
22/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 19:00
Decisão - Determina Sisbajud - Complementar ao evento nº 123
-
22/07/2025 19:00
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
16/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
13/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003582-94.2021.8.24.0113/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA BRASIL (OAB SC034083) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito. -
12/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
10/03/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
07/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 18:15
Decisão - Determina Infojud
-
28/02/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/02/2025 06:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 105
-
24/01/2025 19:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/01/2025 19:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC026876
-
03/09/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
02/09/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
22/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:35
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
02/04/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/03/2024 11:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50529825720238240000/TJSC
-
19/03/2024 10:11
Juntada de Petição
-
19/03/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
19/03/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
18/03/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/02/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:12
Despacho
-
08/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5052982-57.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 52, 53, 58
-
07/02/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/01/2024 16:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50529825720238240000/TJSC
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
13/12/2023 09:58
Juntada de Petição
-
12/12/2023 20:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50529825720238240000/TJSC
-
07/12/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 16:38
Determinada a intimação
-
14/11/2023 13:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50529825720238240000/TJSC
-
27/09/2023 13:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50529825720238240000/TJSC
-
21/09/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:33
Juntada de Petição
-
01/09/2023 16:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50529825720238240000/TJSC
-
01/09/2023 11:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 63 Número: 50529825720238240000/TJSC
-
01/09/2023 10:13
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 6336873 - R$ 635,09
-
30/08/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6302547, Subguia 3270586 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
28/08/2023 14:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6302547, Subguia 3270586
-
28/08/2023 14:36
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 6302547 - R$ 635,09
-
15/08/2023 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
01/08/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 16:59
Indeferido o pedido
-
23/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 54
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/03/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.705,38
-
06/03/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/03/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/03/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 15:47
Expedição de Alvará
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/03/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/03/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/02/2023 10:55
Juntada de Petição
-
23/02/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 16:19
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
14/02/2023 02:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
07/02/2023 18:36
Juntada de Petição
-
31/01/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
31/01/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 18:04
Despacho
-
26/01/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 14:51
Juntada de Petição - JESSICA CAROLINA MARTINS GARBULHA DO PRADO (SC026876 - BRUNO GARCIA JUNIOR)
-
13/01/2023 21:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 13/01/2023
-
14/12/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: GIOVANE SCHNEIDER REISNER
-
13/12/2022 18:37
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
12/12/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000028322973. Valor transferido: R$ 1.672,41
-
08/12/2022 14:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW01CV
-
08/12/2022 14:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JESSICA CAROLINA MARTINS GARBULHA DO PRADO)
-
08/12/2022 14:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
07/12/2022 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2022 12:15
Remetidos os Autos - CBW01CV -> FNSCONV
-
10/11/2022 13:33
Despacho
-
19/10/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2022 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/03/2022 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/04/2022
-
11/03/2022 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 11/03/2022
-
31/01/2022 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: DANIELA TINTI VASSELAI
-
04/11/2021 15:51
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
06/07/2021 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1847823, Subguia 1100752 - Boleto pago (1/1) - R$ 25,82
-
25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/06/2021 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2021 18:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1847823, Subguia 1100752
-
23/06/2021 18:57
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 1847823 - R$ 25,82
-
19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/06/2021 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2021 14:48
Determinada a intimação
-
26/05/2021 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 14:11
Alterado o assunto processual
-
26/05/2021 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/05/2021 13:08
Distribuído por dependência - Número: 50005687320198240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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