TJSC - 5070970-22.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:36
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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11/08/2025 21:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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11/08/2025 21:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIVERO COMERCIO DE VEICULOS LTDA)
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08/08/2025 18:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/07/2025 16:36
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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08/04/2025 15:11
Decisão interlocutória
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26/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:58
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/02/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:16
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/10/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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26/09/2024 09:55
Juntada de Petição
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25/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:46
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 52
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25/09/2024 12:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2024 16:26
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8083498, Subguia 4130445 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,46
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17/06/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/06/2024 13:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8083498, Subguia 4130445
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07/06/2024 13:38
Juntada - Guia Gerada - ADRIVERO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - Guia 8083498 - R$ 292,46
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06/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 17:07
Despacho
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05/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
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08/02/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/12/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/11/2023 16:51
Juntada de Petição - ADRIVERO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI (SC063215 - MARIANA FURTADO SANTOS / SC035991 - RHENAN AUGUSTO ZIMERMANN)
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08/11/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6711435, Subguia 3465544 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 154,94
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07/11/2023 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2023 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2023 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6711435, Subguia 3465544
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30/10/2023 14:55
Juntada - Guia Gerada - MARCUS VINICIUS STOPASSOLI - Guia 6711435 - R$ 154,94
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30/10/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Motivo: Devolvo a pedido do Cartorio. Dou fé
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27/10/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/10/2023 13:20
Juntada de Petição
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27/10/2023 09:39
Juntada de Petição
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24/10/2023 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 24/10/2023
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20/10/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: GEISA FABIA DIAS SUENE
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20/10/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LUCIANO MAY RENGEL
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20/10/2023 14:01
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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20/10/2023 14:00
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/09/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6441930, Subguia 3336798 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,86
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19/09/2023 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2023 08:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6441930, Subguia 3336798
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19/09/2023 08:55
Juntada - Guia Gerada - MARCUS VINICIUS STOPASSOLI - Guia 6441930 - R$ 37,86
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18/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 12:46
Determinada a intimação
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14/09/2023 18:21
Conclusos para despacho
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22/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/08/2023 02:00:56, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070970-22.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS STOPASSOLI EXECUTADO: ADRIVERO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI E OUTRO EDITAL Nº 310047672203 JUIZ DO PROCESSO: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): VERONICA TEREZINHA SOARES DE SOUZA, CPF: *03.***.*20-57 e ADRIVERO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, CNPJ: 24.***.***/0001-54, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 9.014,76.
Data do Cálculo: 20/07/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
21/08/2023 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2023
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16/08/2023 13:45
Despacho
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15/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02CV01 para FNSCS01)
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14/08/2023 14:05
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/07/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6048768, Subguia 3146391 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 326,05
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20/07/2023 17:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6048768, Subguia 3146391
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20/07/2023 17:06
Juntada - Guia Gerada - MARCUS VINICIUS STOPASSOLI - Guia 6048768 - R$ 326,05
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20/07/2023 17:06
Distribuído por dependência - Número: 50180867420218240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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