TJSC - 5020947-42.2023.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IAI04CV -> TJSC
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23/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 129
-
18/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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17/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020947-42.2023.8.24.0033/SC AUTOR: PATRICIA DE FREITAS PADILHAADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458)ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654)ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635)AUTOR: MARCOS AUGUSTO WINKELMANNADVOGADO(A): BRUNA COSTA DE ANDRADE (OAB SC060458)ADVOGADO(A): WAGNER ANTONIO COELHO (OAB SC019654)ADVOGADO(A): FÁBIO VINÍCIUS GUERO (OAB SC016645)ADVOGADO(A): VINICIUS CASTANHO KLEINERT (OAB SC048635) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o pedido formulado no evento 126, uma vez que o trânsito em julgado somente ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso, assim, não há falar em fracionamento da sentença. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
DESCABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE VALORES INCONTROVERSOS.
JUROS DE MORA.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL.
NÃO CABIMENTO.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF.
TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL.
INVIABILIDADE.
PRECEDENTES.
SÚMULA 83/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.1.
O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Observe-se que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.2.
Não compete a este Superior Tribunal a análise de suposta violação a dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.3. É firme a jurisprudência desta Corte de impossibilidade de fracionamento da sentença, com trânsito em julgado parcial, motivo pelo qual o trânsito em julgado material somente ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso.4.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgInt no AREsp n. 2.127.463/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 22/6/2023). [sem grifos no original]. 2.
Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos à instância superior, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC (evento 111). -
16/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 19:44
Decisão interlocutória
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16/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:39
Juntado(a)
-
13/06/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 124 - Juntado(a) - 13/06/2025 15:35:55)
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09/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105, 106, 117 e 116
-
22/05/2025 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10360468, Subguia 5399399
-
22/05/2025 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 113 - Link para pagamento - 08/05/2025 19:59:16)
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
-
10/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 101
-
09/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10355405, Subguia 5396562 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
08/05/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 111. Guia: 10360468 Situação: Em aberto.
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08/05/2025 19:59
Juntada - Guia Gerada - MARIANA AMARAL DE MATOS BARK - Guia 10360468 - R$ 685,36
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08/05/2025 19:59
Juntada de Petição
-
08/05/2025 19:42
Juntada de Petição
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08/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 103. Guia: 10355405 Situação: Em aberto.
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08/05/2025 14:18
Link para pagamento - Guia: 10355405, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5396562&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5396562</a>
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08/05/2025 14:18
Juntada - Guia Gerada - MARIANA AMARAL DE MATOS BARK - Guia 10355405 - R$ 685,36
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08/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 98
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100 e 101
-
04/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/04/2025 15:46
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 15:22
Juntada de Petição
-
02/04/2025 15:22
Juntada de Petição
-
02/04/2025 14:53
Juntada de Petição
-
02/04/2025 14:53
Juntada de Petição
-
31/03/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 87
-
28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
14/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 83
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83 e 84
-
24/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 12:18
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 71
-
05/09/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 72
-
04/09/2024 11:43
Juntada de Petição
-
04/09/2024 11:43
Juntada de Petição
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72 e 73
-
05/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
-
05/07/2024 16:10
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
21/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 17:00
Juntada de Petição
-
11/06/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
03/06/2024 15:40
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
08/05/2024 20:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
08/05/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:40
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
-
08/05/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/05/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
03/05/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:02
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
26/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:23
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
13/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
10/11/2023 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
04/10/2023 13:25
Expedição de ofício - 2 cartas
-
20/09/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6447882, Subguia 3339904 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,12
-
19/09/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20, 25 e 24
-
19/09/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/09/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/09/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/09/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/09/2023 16:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6447882, Subguia 3339904
-
19/09/2023 16:14
Juntada - Guia Gerada - MARCOS AUGUSTO WINKELMANN - Guia 6447882 - R$ 52,12
-
18/09/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
15/09/2023 17:37
Juntada de Petição
-
13/09/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 16:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 15 e 14
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
25/08/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/08/2023 18:50
Expedição de ofício - 2 cartas
-
24/08/2023 14:59
Juntada de Petição
-
24/08/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/08/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 21:05
Concedida a tutela provisória
-
23/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6234076, Subguia 3237772 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.289,62
-
17/08/2023 14:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6234076, Subguia 3237772
-
17/08/2023 14:34
Juntada - Guia Gerada - MARCOS AUGUSTO WINKELMANN - Guia 6234076 - R$ 3.289,62
-
17/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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