TJSC - 5013323-71.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
29/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013323-71.2024.8.24.0011/SC AUTOR: JOSE CARLOS SUAVIADVOGADO(A): ERNANI BOHNEN (OAB SC018434)ADVOGADO(A): ARTHUR KOHLER KLABUNDE (OAB SC064223) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
27/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 17.428,98
-
25/08/2025 10:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolanda Volkmann em 24/07/2025 18:21:18
-
25/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 17.414,91
-
21/08/2025 10:33
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
28/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
28/07/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
25/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 30402 - JOSE CARLOS SUAVI - R$ 17.414,91
-
24/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
30/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013323-71.2024.8.24.0011/SC AUTOR: JOSE CARLOS SUAVIADVOGADO(A): ERNANI BOHNEN (OAB SC018434)ADVOGADO(A): ARTHUR KOHLER KLABUNDE (OAB SC064223) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância da parte credora em relação ao cálculo apresentado pela parte adversa, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004); as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001); e as municipais: (i) Município de Brusque: 10 SM (art. 1º, §1º, da Lei n. 3325/2010 [redação dada pela Lei n. 3874/2015]); e (ii) Município de Guabiruba/Botuverá: 30 SM (art. 87, II, do ADCT [sem lei local]).
A parte credora deverá informar os dados necessários (CPF, agência bancária e da conta-corrente) para transferência do numerário, acaso ainda não indicados.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB, limitados ao percentual/valor constante no pacto.
Realizado o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimar. -
26/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:26
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 83
-
17/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
16/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013323-71.2024.8.24.0011/SC AUTOR: JOSE CARLOS SUAVIADVOGADO(A): ERNANI BOHNEN (OAB SC018434)ADVOGADO(A): ARTHUR KOHLER KLABUNDE (OAB SC064223) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do(s) cálculo(s) apresentado(s) pelo pela parte devedora, com a advertência de que eventual silêncio OU ciência (eletrônica), com renúncia ao prazo, será interpretado(a) como aceite, devendo, em caso de discordância, dar início ao cumprimento de sentença, com apresentação de peça própria a tanto e instauração de novo processo no eproc (classe “cumprimento de sentença”), com numeração própria (Orientação CGJ n. 56/2015), nos termos dos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá, ainda, em sendo o caso, informar: a) o número de meses a que se refere os Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA em relação ao valor principal, tendo em vista a nova modalidade de retenção inserida pela Lei n.º 12.350, devidamente regulamentada pela Instrução Normativa n.º 1.127 da Receita Federal. b) os dados bancários necessários à expedição do Precatório e, em sendo informada a conta da Sociedade de Advogados para recebimento dos referidos valores, apresente a Procuração da Sociedade com poderes específicos para receber os valores, conforme Resolução GP N.9 de 26 de fevereiro de 2021. c) se haverá incidência de imposto de renda sobre o valor principal, bem como se incidirá contribuição previdenciária, devendo, em caso positivo, indicar o percentual a ser descontado e o instituto previdenciário beneficiário. Oportunamente, registra-se que os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB, limitados ao percentual/valor constante no pacto. -
13/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
12/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
06/06/2025 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 742,61
-
04/06/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolanda Volkmann em 04/06/2025 17:59:06
-
04/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
02/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/06/2025 18:50
Determinada a intimação
-
02/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,00
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
15/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
25/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
25/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 23:21
Transitado em Julgado - Data: 17/02/2025
-
17/02/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/02/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/02/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/02/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:35
Homologada a Transação
-
04/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/02/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
09/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/01/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:41
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/11/2024 14:47
Juntada de Petição
-
12/11/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/11/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/11/2024 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/11/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/10/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
10/10/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 18:08
Concedida a tutela provisória
-
10/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/10/2024 12:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
-
08/10/2024 11:02
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: RAMON PAULO GARCIA - DIRETOR DE SECRETARIA
-
08/10/2024 01:05
Decurso de Prazo - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 - Movimentado por: SISTEMA DE FECHAMENTO DE PRAZOS -
-
21/09/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
11/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 9 - Movimentado por: DANILO GOMES SANCHOTENE - MAGISTRADO - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Parte: JOSE CARLOS SUAVI (AUTOR)
-
11/09/2024 18:29
Despacho - Despacho - Movimentado por: DANILO GOMES SANCHOTENE - MAGISTRADO - Responsável: DANILO GOMES SANCHOTENE
-
10/09/2024 13:40
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: CINTIA NERBASS RIBAS - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: DANILO GOMES SANCHOTENE
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04/09/2024 23:12
Juntada - Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
04/09/2024 21:01
Juntada - Juntada de Dossiê Previdenciário - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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04/09/2024 11:02
Petição - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA - (SC064223 - ARTHUR KOHLER KLABUNDE para SC018434 - ERNANI BOHNEN) - Movimentado por: ARTHUR KOHLER KLABUNDE - ADVOGADO
-
04/09/2024 10:33
Juntada - Juntado(a) - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
04/09/2024 10:33
Juntada - Juntada de certidão - Movimentado por: ARTHUR KOHLER KLABUNDE - ADVOGADO
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04/09/2024 10:33
Redistribuição - Redistribuído por sorteio - (de SCBQE01S para SCFLPNJ03I) - Motivo: Resolução Conjunta 34/2024 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
-
04/09/2024 10:33
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: ARTHUR KOHLER KLABUNDE - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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