TJSC - 5007464-61.2024.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
-
13/06/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/06/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69
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12/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68, 69
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007464-61.2024.8.24.0080/SC AUTOR: SALVIO JOSE HOEPERSADVOGADO(A): MELCHIOR BERTE (OAB SC019503)ADVOGADO(A): RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073)AUTOR: CLECIZETE MUSA HOEPERSADVOGADO(A): RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073)AUTOR: GUILHERME HENRIQUE MUSA HOEPERSADVOGADO(A): RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073)AUTOR: LEONARDO AUGUSTO MUSA HOEPERSADVOGADO(A): RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Defiro a sucessão processual pelos herdeiros (Evento 56).
II - Apesar de já ter se manifestado nos autos após a contestação de 'Evento 33', a parte autora deixou de oferecer réplica quanto a ela, não rebatendo as informações apresentadas pelo Município.
Há ponto relevante levantado pelo Município (e também apontado pelo Nat-Jus na nota técnica de Evento 21) que merece intimação específica solicitação de esclarecimentos pelos autores, consistente na ausência, na inicial, de demonstração de: i) solicitação formal de fornecimento de maior número de sessões de fisioterapia; ii) negativa de fornecimento de tais sessões de fisioterapia formalmente solicitadas; iii) solicitação formal de suprimento antecipado ou ressarcimento de despesas com tratamento fora de domicílio; e iv) negativa de fornecimento de tal suprimento antecipado ou ressarcimento de despesas com tratamento fora de domicílio.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer tais situações, informando e demonstrando documentalmente se ocorreu as solicitações formais acima indicadas, bem assim as respectivas negativas de fornecimento.
Com a resposta, intime-se o Município requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos os autos. Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:45
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 20:00
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/02/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/02/2025 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO AUGUSTO MUSA HOEPERS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/02/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME HENRIQUE MUSA HOEPERS. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/02/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLECIZETE MUSA HOEPERS. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/02/2025 08:21
Juntada de Petição
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/01/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/01/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
22/01/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
22/01/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
14/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/01/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/01/2025 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (XXEFM01 para XXE02CV01)
-
13/01/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
13/01/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/01/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/01/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 18:19
Terminativa - Declarada incompetência
-
10/01/2025 16:00
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
10/01/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/01/2025 17:25
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/12/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/12/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/12/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/11/2024 08:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 08:35
Não Concedida a tutela provisória
-
26/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:45
Juntado(a)
-
18/11/2024 15:47
Juntado(a)
-
18/11/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/11/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2024 15:12
Despacho
-
14/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/11/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/11/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/11/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/11/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 10:30
Determinada a intimação
-
04/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:53
Redistribuído por sorteio - (XXE02CV01 para XXEFM01)
-
04/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 17:45
Terminativa - Declarada incompetência
-
04/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALVIO JOSE HOEPERS. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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