TJSC - 5000307-82.2025.8.24.0086
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Otacilio Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000307-82.2025.8.24.0086/SC EXEQUENTE: RCD ADMINISTRADORA LTDAADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701)ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273)ADVOGADO(A): CELSO LAURENTINO DA COSTA (OAB SC051977)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ AMANDIO (OAB SC033323)EXECUTADO: KYM BABY E ESPACO PARA FESTAS EIRELIADVOGADO(A): SABINE JAMILE NOLLI GAMBA (OAB SC051425) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de busca por ativos financeiros por intermédio do SISBAJUD, uma vez que, desde a última consulta, não transcorreu prazo superior a um ano. 2. Como o Sistema RENAJUD é um sistema meramente auxiliar para a consulta, inserção e retirada de restrições, e considerando que a parte exequente poderá obter a certidão de propriedade de veículos pela internet, no portal Detran Digital, mediante pagamento de taxa, INDEFIRO o pedido de utilização do referido sistema para consulta de veículos de propriedade de parte executada. 3. INDEFIRO o pedido de consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA e CCS-Bacen, pois a finalidade dos referidos sistemas é auxiliar investigações financeiras, notadamente no âmbito criminal.
Nesse sentido, é o entendimento do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMAS INFOJUD, RENAJUD, JUCESC, ARISP, SIMBA E CCS. RECURSO DOS AUTORES.
PEDIDO CONSULTA AOS CADASTROS DO INFOJUD E RENAJUD.
SUBSISTÊNCIA.
PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS.
DESNECESSIDADE.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 319, § 2º, AMBOS DO CPC.
PRINCÍPIOS DA COLABORAÇÃO, DA EFETIVIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. PEDIDO DE CONSULTA AOS DEMAIS SISTEMAS.
INSUBSISTÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE A AGRAVADA INTEGRE QUADRO SOCIETÁRIO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA RELEVÂNCIA PARA CONSULTA À JUCESC.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE QUE A AGRAVADA POSSUA BENS NO ESTADO DE SÃO PAULO QUE AFASTA A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ARISP (ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO).
PRETÉRITA UTILIZAÇÃO DO BACENJUD QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS AO CPF DA AGRAVADA.
CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA A INUTILIDADE DE CONSULTA AO SIMBA (SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS) E AO CCS (CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO).
CONSULTA AO CCS, ADEMAIS, QUE NÃO SE APLICA AO PROPÓSITO DE EXECUÇÃO CIVIL, POIS CRIADO PARA FINS DE AUXÍLIO À PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4022582-19.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel.
André Luiz Dacol, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2019). 4.
INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, consoante artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. -
04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:22
Decisão interlocutória
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14/07/2025 10:21
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 18:21
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000307-82.2025.8.24.0086/SC EXEQUENTE: RCD ADMINISTRADORA LTDAADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701)ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273) ATO ORDINATÓRIO (...) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ou indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei n. 9.099/1995). -
06/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 09:54
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:45
Determinada a citação
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28/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:10
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 28/08/2024
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26/02/2025 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 18:10
Distribuído por dependência - Número: 50008979320248240086/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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