TJSC - 5006200-58.2023.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006200-58.2023.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50079685320228240075/SC)RELATOR: Miriam Regina Garcia CavalcantiEXEQUENTE: SUPERNOVA EDITORA LTDAADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864)EXECUTADO: MOVEIS RECIFE LTDAADVOGADO(A): FABIO ABUL HISS (OAB SC007666)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 212 - 11/09/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo -
11/09/2025 23:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5020246-53.2019.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 122, 161
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31/08/2025 10:37
Baixa Definitiva
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19/08/2025 17:58
Juntada de Consulta Renajud
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15/08/2025 16:41
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50202465320198240023/SC
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14/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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13/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 204
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 203, 204
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11/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006200-58.2023.8.24.0075/SCEXEQUENTE: SUPERNOVA EDITORA LTDAADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864)EXECUTADO: MOVEIS RECIFE LTDAADVOGADO(A): FABIO ABUL HISS (OAB SC007666)SENTENÇAHOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes (eventos 191 e 199), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Verifica-se que, aquele que se beneficiaria da penhora averbada no rosto dos autos (evento 42), protocolou petição informando a quitação da dívida (processo 5020246-53.2019.8.24.0023/SC, evento 158, DOC1).
Assim, Oficie-se à Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital, autos n dando-lhe ciência da extinção do feito.
Proceda-se a baixa da restrição RENAJUD lançada no evento "165".
Levante-se a penhora lançada no evento "29".
Promova-se o levantamento de eventuais restrições de bens/valores/veículos, liberando-se à parte executada, qualquer bloqueio advindo de decisão deste Juízo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada com a assinatura.
Intime-se e, por tratar-se de sentença irrecorrível (art. 41, caput, da Lei 9.099/95), arquive-se. -
08/08/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 00:24
Homologada a Transação
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07/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
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06/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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30/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 195, 196
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:23
Despacho
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23/07/2025 16:48
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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23/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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18/07/2025 16:13
Juntado(a)
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18/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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10/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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10/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 182 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/07/2025 12:44:00)
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09/07/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 184 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/07/2025 12:44:00)
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09/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 21:19
Expedição de ofício
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08/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 176
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07/07/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2025 13:38
Juntado(a)
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07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 176
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006200-58.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: SUPERNOVA EDITORA LTDAADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC) ou requeira o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC). -
04/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:06
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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03/07/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
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02/07/2025 20:04
Expedição de ofício
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02/07/2025 19:40
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 19:39
Juntado(a)
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02/07/2025 15:06
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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02/07/2025 13:55
Juntada de Consulta Renajud
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02/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 164
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01/07/2025 17:05
Juntada de Consulta Renajud
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01/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
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26/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 158
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 158
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006200-58.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE: SUPERNOVA EDITORA LTDAADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento formulado na petição do evento "154" pois, convém ressaltar, que a execução corre por conta do credor, a quem compete a busca por bens passíveis de penhora e, caso não seja localizado patrimônio, o feito deve ser extinto, conforme dispõe o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Saliento, também, que cabe a parte exequente promover os atos e as diligências necessárias ao regular andamento do feito, visando, consequentemente, ao atendimento de seus interesses, instrumentalizando o processo executivo, não se justificando que o credor transfira integralmente ao Judiciário o ônus de localizar bens passíveis de penhora.
A parte executada não possui valores em conta bancária (sisbajud), não possui veículos passíveis de penhora em seu nome (renajud), não teve resultado positivo o uso do sistema Infojud e, apesar de penhorado bens móveis (evento 29), houve desinteresse da parte credora (evento 46), bem como houve leilão que resultou negativo (evento 95), sendo, por consequência, levantada a penhora (evento 145).
Logo, não há nenhum indício de que a parte possua algum patrimônio penhorável que justifique intimação desta para indicar bens passíveis de penhora. Por isso, indefiro o pedido lançado no evento "154".
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
MEDIDA INEFICAZ.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO QUE NÃO FAZ COISA JULGADA.
POSSIBILIDADE DE RETOMADA DA EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJDF, 00010497620158070003 0001049-76.2015.8.07.0003 Orgão Julgador 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF Julgamento 22 de Março de 2017 Rel.
ARNALDO CORRÊA SILVA).
Grifo nosso.
Assim, reitere-se a intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e sua localização, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). Se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, voltem conclusos para extinção.
Cumpra-se. -
16/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 15:09
Indeferido o pedido
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13/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146, 147 e 148
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05/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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05/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148, 149
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04/06/2025 11:22
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148, 149
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03/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 18:37
Decisão interlocutória
-
29/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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12/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 03:51
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TROJC
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10/05/2025 03:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOVEIS RECIFE LTDA)
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09/05/2025 16:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/04/2025 21:37
Remetidos os Autos - TROJC -> FNSCONV
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04/04/2025 19:16
Decisão interlocutória
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01/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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12/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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22/02/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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21/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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04/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 18:53
Despacho
-
04/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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17/12/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 21:30
Decisão interlocutória
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17/12/2024 14:27
Juntada de Petição
-
17/12/2024 14:27
Juntada de Petição
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16/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:18
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/12/2024 15:02
Juntada de Petição
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25/11/2024 14:01
Juntada de Petição
-
25/11/2024 14:01
Juntada de Petição
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30/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
12/09/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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11/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 101
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103 e 104
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28/08/2024 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 15:43
Despacho
-
26/08/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
08/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:42
Juntada de Petição
-
28/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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27/06/2024 09:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 88
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27/06/2024 09:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
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12/06/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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11/06/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
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28/05/2024 22:22
Expedição de ofício - 2 cartas
-
25/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 10:11
Juntada de Petição
-
17/05/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/05/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
15/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/04/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
09/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
30/03/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/03/2024 20:05
Despacho
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22/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BUERGER, LASZUK & CLAUDINO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/03/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PERSIANAS IPE LTDA - EPP. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/03/2024 17:02
Juntada de Petição
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04/03/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/02/2024 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/02/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 16:35
Indeferido o pedido
-
08/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/01/2024 14:14
Juntada de Petição
-
27/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/12/2023 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2023 00:40
Indeferido o pedido
-
13/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
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13/12/2023 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/11/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 15:35
Juntada de peças digitalizadas
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 15:44
Decisão interlocutória
-
31/10/2023 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/10/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:08
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50202465320198240023/SC
-
10/10/2023 17:54
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50202465320198240023/SC referente ao evento 97
-
09/10/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 13:39
Indeferido o pedido
-
05/10/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:02
Juntada de Petição
-
05/10/2023 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/08/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 17:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 21/08/2023
-
17/08/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ANGELISE APARECIDA PINTO RIGHETTO (por substituição em 18/08/2023 15:02:14)
-
17/08/2023 14:44
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
15/07/2023 00:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
12/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TROJC
-
10/07/2023 15:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MOVEIS RECIFE LTDA)
-
07/07/2023 12:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
04/07/2023 13:23
Remetidos os Autos - TROJC -> FNSCONV
-
03/07/2023 18:31
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/06/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 17:10
Determinada a intimação
-
12/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/05/2023 16:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
24/04/2023 12:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/04/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 16:47
Determinada a intimação
-
20/04/2023 16:18
Alterado o assunto processual
-
20/04/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:57
Distribuído por dependência - Número: 50079685320228240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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